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Publicada em 22 de Abril de 2025 às 16:56

TRT-RS revê posicionamento após determinação do STF

Justiça do Trabalho gaúcha reconheceu a inexistência de vínculo trabalhista na relação entre franqueado e franqueadora

Justiça do Trabalho gaúcha reconheceu a inexistência de vínculo trabalhista na relação entre franqueado e franqueadora

TRT-RS/Divulgação/JC
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Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido formulado pela seguradora Prudential do Brasil na Reclamação Constitucional 73.481/RS, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) mudou de posicionamento quanto ao vínculo de emprego em contrato de franquia. Foi a primeira vez que a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu a inexistência de vínculo trabalhista na relação entre franqueado e franqueadora.
Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido formulado pela seguradora Prudential do Brasil na Reclamação Constitucional 73.481/RS, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) mudou de posicionamento quanto ao vínculo de emprego em contrato de franquia. Foi a primeira vez que a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu a inexistência de vínculo trabalhista na relação entre franqueado e franqueadora.
A decisão inédita da 5ª Turma do TRT-4 acatou uma determinação do STF para que fosse promulgado um novo acórdão em observância das teses vinculantes do STF. Entre os precedentes do Supremo, destaca-se o julgamento do Recurso Extraordinário nº 958.252 - Tema 725 da Repercussão Geral, em 30 de agosto de 2018. Na ocasião, a Corte firmou a tese jurídica de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
Com a nova decisão, o TRT gaúcho confirmou a validade do contrato de franquia e negou o reconhecimento de vínculo trabalhista de um empresário ex-franqueado (dono de uma corretora franqueada de seguros) com a franqueadora Prudential. Nas redes sociais, o empresário se autodeclara empreendedor, com vasta experiência em gestão, sendo ainda sócio fundador de uma empresa de consultoria estratégica em vendas.
O diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, ressaltou que o contrato de franquia é um contrato típico regido por lei própria, o que demonstra a natureza empresarial da relação e não se confunde com contrato de prestação de serviços. No processo, a companhia também alegou que o reclamante é uma “pessoa instruída e com elevado faturamento”, que atuava como empreendedor e escolheu racionalmente o modelo de franquia, tendo obtido alto faturamento durante o período em que foi franqueado – mas que decidiu ingressar com a reclamação trabalhista para buscar indevidamente o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo após ter usufruído de todos os benefícios enquanto empresário, principalmente fiscais.

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