No domingo dia 9, a atriz Ingrid Guimarães utilizou suas redes sociais para denunciar um caso de constrangimento sofrido por ela durante voo da American Airlines. Segundo o relato da artista, em uma viagem que saiu de Nova York rumo ao Rio de Janeiro, na sexta-feira anterior, ela foi escolhida, segundo critérios da própria companhia, para sair do assento que havia comprado, na econômica premium, e mudar para a classe econômica do avião - prática chamada de downgrade. Isso porque um passageiro da executiva havia quebrado a sua poltrona e precisava ser realocado.
De acordo com o vídeo divulgado nas redes, Ingrid foi exigida a mudar de lugar sem muitas explicações, e com ameaças por parte dos comissários de bordo. Quando se recusou, os funcionários da empresa informaram que ela "nunca mais viajaria" com a companhia, e ameaçaram: "você vai levantar por bem ou por mal".
Um dos comissários informou que o avião não poderia levantar voo porque uma passageira não estava cooperando, enquanto apontava para Ingrid. Em meio a xingamentos de outros passageiros, a atriz mudou de lugar, e recebeu um voucher colocado de forma apressada em suas mãos (um desconto de 300 dólares para um próximo voo com a American Airlines). "Eu vivi uma situação abusiva, violenta e injusta. Eu fui coagida na frente do voo inteiro a fazer o que a American Airlines queria", disse a atriz em vídeo no Instagram.
Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor, Bruna Suzanne, o chamado downgrade é a prática de rebaixar o assento do consumidor, e acontece por diversos motivos, dentre eles problemas técnicos e overbooking (prática de vender mais passagens do que o número de assentos disponíveis). "Não há nenhuma proibição legal quanto à medida, mas é importante que o passageiro saiba como ser recompensado. Afinal, o consumidor pagou por um serviço que não recebeu".
De acordo com Suzanne, o mais importante é o registro do acontecimento, para ter provas em caso de recorrer judicialmente: solicitar que a companhia aérea faça uma declaração por escrito; registrar por vídeo; foto; e no caso de constrangimento como o vivido por Ingrid Guimarães, se resguardar de testemunhas.
Com as provas, o passageiro pode solicitar uma prestação pecuniária. Também, pode ajuizar uma ação judicial requerendo uma ação de danos morais. "Essa é uma prática abusiva a depender da situação. No caso da Ingrid Guimarães, houve ali toda uma questão de coação, de desrespeito, de humilhação. Então, se isso acontecer dessa forma, o passageiro deve sim procurar um advogado", indica.
Atraso e perda de voo
Em caso de atraso superior a quatro horas, a companhia aérea responsável deve prestar assistência material para alimentação. Superior a 8 horas, e com necessidade de pernoitar, a companhia é responsável pelos custos de hospedagem, alimentação, transporte, entre outros. Segundo Suzanne, também é possível solicitar judicialmente a indenização por danos morais quando o atraso for superior a quatro horas para chegada no destino final.
Bagagem extraviada
Ao perceber que a bagagem não chegou ao destino final, o passageiro deve se dirigir ao balcão da companhia e fazer o registro da irregularidade de bagagem. A advogada recomenda o registro do que estava na mala e dos valores ali presentes com notas fiscais, e até fotos o interior da mala antes de embarcar. Cada empresa tem seus prazos para a recuperação de uma bagagem perdida. Se ela não for encontrada até o prazo estabelecido, o passageiro pode recorrer à indenização por danos materiais e até danos morais.