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Publicada em 06 de Março de 2025 às 21:05

Caso Tânia Bulhões trata-se de propaganda enganosa, diz advogada

Marca da empresária foi centro de uma polêmica no início deste ano

Marca da empresária foi centro de uma polêmica no início deste ano

INSTAGRAM/REPRODUÇÃO/JC
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Nico Costamilan
Nico Costamilan Repórter
A marca de luxo Tânia Bulhões, famosa no ramo da decoração, perfumaria e louças, se encontrou no meio de uma polêmica crise no início deste ano. Em um vídeo publicado na rede social TikTok, a internauta Izadora Palmeira mostra uma xícara em um restaurante popular da Tailândia, peça idêntica à da coleção Marquesa, de Tânia Bulhões, que Izadora possuía em casa - mas sem o logo da marca.
A marca de luxo Tânia Bulhões, famosa no ramo da decoração, perfumaria e louças, se encontrou no meio de uma polêmica crise no início deste ano. Em um vídeo publicado na rede social TikTok, a internauta Izadora Palmeira mostra uma xícara em um restaurante popular da Tailândia, peça idêntica à da coleção Marquesa, de Tânia Bulhões, que Izadora possuía em casa - mas sem o logo da marca.
Com o rápido movimento das redes sociais, o vídeo viralizou e trouxe à tona diversos questionamentos de admiradores e ex-admiradores da marca. Entre eles, relatos sobre existência de cópias das coleções por fornecedores baratos, qualidade duvidosa do produto e arrependimento da compra. 
A xícara da coleção Marquesa custa R$ 210 a unidade | Tânia Bulhões/Reprodução/JC
A xícara da coleção Marquesa custa R$ 210 a unidade Tânia Bulhões/Reprodução/JC


A xícara Marquesa custa R$ 210,00 a unidade. Um aparelho de jantar da coleção, que serve seis pessoas, custa R$ 4,8 mil. As peças, segundo o site da marca, são “uma homenagem à exuberância da natureza das antigas fazendas de Minas Gerais, traduzida em uma arte delicada e cheia de detalhes, com cores vivas e frutas tropicais”.

A marca respondeu à polêmica duas semanas após a publicação do vídeo, por nota na rede social Instagram. Segundo a empresa, a coleção lançada em 2004 é autoral, mas os produtos são “frequentemente copiados”. A nota também indica que o primeiro parceiro de produção das porcelanas “descumpriu acordos contratuais, comercializando sobras de produção que não passaram pelo nosso controle de qualidade”.

Comprar o material de um fornecedor, colocar a sua marca e vender como seu não caracteriza crime, e sim uma prática comum chamada White Label, sem relação com o consumidor. No entanto, o problema está em como o produto é apresentado e vendido ao público. É o que explica a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).

“Ela criou uma história, e quando o consumidor foi comprar, ele comprou não só a xícara. Ele adquiriu a história, um contexto, ele comprou o luxo. Então, o consumidor foi enganado na motivação da compra dele. Ele comprou um produto que tinha um valor agregado absurdo e quando foi ver, esse valor agregado não existia”, explica a advogada.

Segundo Renata, a artista Tânia Bulhões vende exclusividade. E a empresa, ao ter exposto o seu processo de produção como sendo não estritamente artesanal, diferente da descrição dada a suas peças até o momento, perde a credibilidade do consumidor, que pode se sentir enganado.

De acordo com a advogada, o comprador pode buscar reparações por propaganda enganosa. “O consumidor pode chegar lá e falar: quero meu dinheiro de volta, comprei enganado. Ele pode entrar com uma ação na Justiça. Me senti enganado, e além do dinheiro que eu paguei, fiquei envergonhado porque comprei, dei de presente, e houve um dano à minha imagem".

No início de fevereiro, a empresa indicou ter feito auditorias com seus fornecedores, e após concluir não ter mais segurança em seguir a produção, descontinuou quatro de suas linhas: Marquesa, Mediterrâneo, Entre Rios e Lírio. 

“Ela não tirou só as xícaras de venda, de estoque. Ela tirou as coleções inteiras. Ali estão quantos presentes, quantas listas de casamento? E, hoje, essas pessoas que ganharam esses presentes, que o compraram, jamais esquecerão a situação”. A advogada destaca ainda o dano que a situação causou à imagem da empresa. “O carimbo deixou de ser Tânia Bulhões para ser de uma propaganda enganosa, de uma situação vexatória”, conclui.

O caso trouxe à tona, também, que em 2010, a empresária foi condenada por fraude em importação de artigos de luxo, e proibida de deixar o País. O caso resultou em uma pena de quatro anos, convertida em serviços comunitários e uma multa milionária pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional.

O que é White Label?

White Label, ou "rótulo branco" em tradução direta do inglês, indica um produto ou serviço que é produzido por uma empresa, mas renomeado ou repersonalizado ("rebranded"), por outra, como de autoria própria. Assim, uma empresa pode comprar ou licenciar um produto sob sua marca, sem indicar o fabricante. Esse conceito se tornou fundamental para negócios de diversas indústrias. No entanto, a complexidade jurídica dessa estratégia requere análises e contratos detalhados e cuidadosos.

Publicidade enganosa ou abusiva

Da Publicidade

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o artigo 37 expressa que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Das Infrações Penais

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. A pena para esse crime vai de detenção de três meses a um ano e multa.

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