A recente atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), com a chegada da versão 2.0, representa um marco significativo para o ambiente empresarial brasileiro. Sob a gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a nova plataforma moderniza o controle patrimonial, trazendo mais segurança e transparência para empresas e credores.
Historicamente, a indisponibilidade de bens ocorria de forma ampla, bloqueando todo o patrimônio do devedor com base no CPF ou CNPJ, sem distinção. Esse modelo, muitas vezes, dificultava a efetiva recuperação de créditos, pois gerava disputas e impasses judiciais que retardavam a liberação de valores para os credores.
Com a chegada da Indisponibilidade Específica, determinada pelo Provimento nº 188/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o sistema passa a ser mais preciso: agora, os juízes podem determinar o bloqueio de bens individualizados, em valor compatível com a dívida. Isso reduz o risco de impugnações e facilita a conversão da indisponibilidade em pagamento efetivo.
Outro avanço importante é a digitalização integral do procedimento. A nova versão da CNIB elimina a necessidade de mandados físicos e estabelece a obrigatoriedade de consulta diária pelos registradores de imóveis, garantindo que ordens de bloqueio sejam cumpridas com maior rapidez.
Ainda, a integração com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) permite que credores acompanhem as indisponibilidades de forma ágil e realizem consultas diretamente por meio de APIs, otimizando a recuperação de ativos e reduzindo riscos de fraudes ou omissões patrimoniais.
Com essas mudanças, passa-se a contar com um sistema mais eficiente e previsível, onde o bloqueio de bens ocorre de maneira ágil e compatível com a dívida, evitando obstáculos desnecessários à execução. Para as empresas, essa evolução representa um ganho relevante. A modernização da CNIB representa um avanço no equilíbrio entre a segurança patrimonial e a efetividade da cobrança, fortalecendo o ambiente de0 negócios e proporcionando mais confiança para concessão de crédito e investimentos no país.
Advogado do escritório SCA - Scalzilli Althaus