Alexandre Triches
Alguns veículos de imprensa no Brasil noticiaram, no início deste ano, que o governo federal contratou uma inteligência artificial na tentativa de combater fraudes em benefícios sociais e aposentadorias. Segundo as reportagens, a ferramenta teria sido desenvolvida com tecnologia dos Estados Unidos, a um custo de US$ 10,5 milhões, e o sistema ainda estaria em fase de testes. Não houve uma manifestação formal sobre o assunto pelo INSS, mas a notícia, mesmo que ainda prematura, foi confirmada pela imprensa e merece considerações.
Todos os investimentos que forem feitos, a nível de Previdência Social, para utilização da tecnologia, são louváveis. Contudo, estes investimentos não devem se dar unicamente com o objetivo de combater as fraudes, mas também para a melhoria contínua no atendimento da população.
O dever do INSS de reconhecer, de forma ampla, o direito dos segurados e bem orientá-los está diretamente relacionado à sua função de garantir o bem-estar de seus filiados. A Previdência Social não é apenas um sistema de arrecadação, mas acima de tudo um mecanismo de proteção social.
Em face disso é oportuno referir que, no contexto atual, em que os serviços públicos previdenciários estão sendo digitalizados, necessita o INSS investir cada vez mais em tecnologia. Um passo importante, sem dúvida, é acabar com as instabilidades do Meu INSS.
Os sistemas inoperantes impedem os servidores do instituto de fazer a análise e a concessão de benefícios como aposentadorias e auxílios, aumentando ainda mais as filas de espera. Também dificulta para o segurado o agendamento de atendimento, como perícias e revisões e prejudicam as reavaliações periódicas a que as prestações estão sujeitas, como o BPC/LOAS e aposentadoria por invalidez. Impede inclusive a atualização de dados, necessária para evitar atrasos e até bloqueios a direitos previdenciários.
Por isso que combater as fraudes é fundamental, mas investir em tecnologia para garantir um sistema que funcione ininterruptamente torna-se atualmente uma questão prioritária para a Previdência Social.
Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário