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Publicada em 14 de Fevereiro de 2025 às 19:32

Envolvidos na tragédia da Boate Kiss exigem mudanças na lei

Foram enviadas à CIDH argumentos e provas que demonstram a responsabilidade estatal no incêndio ocorrido em Santa Maria

Foram enviadas à CIDH argumentos e provas que demonstram a responsabilidade estatal no incêndio ocorrido em Santa Maria

Prefeitura de Santa Maria/Divulgação/JC
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Thiago Müller
Thiago Müller Repórter
Mais de uma década após a tragédia da Boate Kiss, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, ainda tramita na justiça o processo que pede a responsabilização dos entes públicos pelo ocorrido, agora na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Além da denúncia dos envolvidos no acontecido, a Associação de Familiares de Vítimas e Sobrevivente da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), junto a outras quatro organizações, pleiteiam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Kiss e nas relações de poder referente ao Ministério Público e a sociedade.
Mais de uma década após a tragédia da Boate Kiss, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, ainda tramita na justiça o processo que pede a responsabilização dos entes públicos pelo ocorrido, agora na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Além da denúncia dos envolvidos no acontecido, a Associação de Familiares de Vítimas e Sobrevivente da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), junto a outras quatro organizações, pleiteiam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Kiss e nas relações de poder referente ao Ministério Público e a sociedade.
Esse tipo de mudança já ocorreu outras vezes, como na Lei Maria da Penha. O caso também passou por uma recomendação da CIDH, que na época alegou tolerância da União com a violência cometida contra ela, conforme relatório do órgão. É requisito para o caso ir até o sistema interamericano o esgotamento dos recursos internos na justiça brasileira.
A AVTSM e o Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS) denunciaram três instituições públicas: o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o estado do Rio Grande do Sul, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, e o município de Santa Maria.
O entendimento da CIDH não é individual. Embora também exista uma reparação e indenização, o caso se refere ao entendimento de um contexto de violações referentes a Direitos Humanos. Portanto, o sistema precisa também determinar a mudança das condições que levaram àquelas violações, "através de mudanças legislativas, culturais, nas formas em que os estados realizam determinadas coisas ou em que os direitos não estão sendo garantidos como deveriam", explica Tâmara Biolo, advogada representante da AVTSM.
Para que as violações ou falhas nas fiscalizações não se repitam, foram enviadas à CIDH argumentos e provas que demonstram a responsabilidade do aparato estatal no incêndio e danos causados na tragédia.
No processo, a comissão analisa a conduta dos agentes públicos que sabiam das irregularidades e permitiram o funcionamento da boate, de forma omitiva, assim como a maneira que agiram durante o acontecido. Além disso, será avaliado o processo judicial.
Uma mudança requisitada pela associação é referente à Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em 2021, foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a reforma da norma. Isso impediu que imprudência, imperícia ou negligência pudessem ser configurados como improbidade. "A LIA hoje só condena aquele agente público que comete uma irregularidade com dolo, e mais do que isso, que quer obter uma vantagem", aponta Tâmara.
Os agentes públicos envolvidos, mesmo antes da modificação na LIA, não foram denunciados pelo Ministério Público, que optou pelo arquivamento do inquérito.
Outro pleito diz respeito ao controle externo do Ministério Público. "Quando o órgão decide pelo arquivamento, e isso é referendado pelo Procurador Geral de Justiça, ninguém pode questionar, nem mesmo o juiz. Ninguém da sociedade, nenhuma outra entidade", enfatiza a advogada.
Oficialmente, o MP-RS denunciou apenas os quatro réus civis no caso da Boate Kiss: dois sócios e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no local na noite da tragédia.
Para a AVTSM, o MP não exerceu sua função de aplicar o marco normativo de fechar o local, arquivou os inquéritos contra agentes públicos, não investigou a conduta dos promotores envolvidos e, na época, e ainda processou os pais das vítimas por calúnia e difamação.
Outro pedido junto à comissão diz respeito à Lei Kiss, que promoveu um avanço no cenário de prevenção e combate a incêndios no Brasil, estabelecendo normas de prevenção a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Promulgada em 2013, o prazo original era de cinco anos para adequação de estabelecimentos já existentes. Hoje, aumentou para 14 anos. O que inicialmente obrigaria a adequação até a data limite de 2018, acabou passando para 2027.
"Entendemos que a renovação tácita desses prazos afasta a efetiva implantação de segurança contra incêndio nas edificações do Estado", descreve o vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (Senge-RS), João Leal Vivian.
Para ele, a forma mais efetiva de possibilitar um aumento dos prazos para adequação é que não seja indiscriminado, mas acompanhado de um estudo de riscos da edificação. Outras flexibilizações foram a renovação de alvarás de Planos de Prevenção e Proteção de Combate a Incêndio (PPCI) simplificado de risco baixo, o que não necessita de profissional para renovação.

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