O ministro Luis Roberto Barroso suspendeu, na noite da quarta-feira (29), os prazos de implementação da resolução 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça, para diversos órgãos do Judiciário. A medida ocorreu após a OAB/RS realizar um ato em defesa da sustentação oral na manhã da última terça-feira (28) contra o dispositivo que restringe o direito de sustentação oral.
A decisão do ministro Barroso também se deu em razão de um ofício enviado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a aplicação da resolução.
A Resolução 591/2024 entraria em vigor no dia 3 de fevereiro de 2025, mas agora foi prorrogada por 180 dias no TJRS, conforme despacho do ministro Barroso. Se aplicada, ela permitirá que todos os tribunais do País adotem o modelo de plenário virtual para julgamento de processos, exigindo que as sustentações orais sejam apresentadas apenas por meio de vídeos gravados.
A Ordem gaúcha tem se mobilizado para preservar a prerrogativa da sustentação ao menos desde 2023. A ideia, na visão da entidade, é impedir que o direito de argumentação do cidadão seja limitado. Naquele ano, em resposta a essa ameaça, a Ordem gaúcha lançou campanha chamada “Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral”, denunciando situações em que a sustentação oral deixou de ser realizada de forma presencial ou remota, especialmente em recursos de apelação.
A proposição de PEC da Ordem gaúcha foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB, e a discussão chegou ao Senado Federal, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024 que assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.