Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 17 de Dezembro de 2024 às 01:25

Quem é convidado para a festa do extrajudicial?

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

/Arte/JC
Compartilhe:
Jornal do Comércio
Em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Justiça julgou um pedido de providências para determinar que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros ou filhos com menos de 18 anos ou incapazes. Todos estavam comemorando, inclusive eu, a possibilidade de tirar do atolado Poder Judiciário partilhas de inventário e divórcio que se arrastavam por anos porque tinham entre os interessados crianças ou pessoas incapazes.
Em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Justiça julgou um pedido de providências para determinar que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros ou filhos com menos de 18 anos ou incapazes. Todos estavam comemorando, inclusive eu, a possibilidade de tirar do atolado Poder Judiciário partilhas de inventário e divórcio que se arrastavam por anos porque tinham entre os interessados crianças ou pessoas incapazes.
Para quem acompanhava, parecia que todos os problemas estavam resolvidos e que, por um passe de mágica, haveria um movimento de desjudicialização do Direito de Família e das Sucessões. Mas, não é bem assim. Essa festa é boa, mas é para poucos convidados.
A realidade é que inventários e divórcios extrajudiciais já podem ser realizados há muito tempo - 17 anos para ser exata. Apenas os que envolvem pessoas com menos de 18 anos ou incapazes estavam excluídos. Ainda assim, ouso afirmar que a maior parte das partilhas ainda acontece dentro do Poder Judiciário. Por que isso acontece? O primeiro obstáculo está no custo no cartório. A Resolução CNJ nº 571 menciona que a gratuidade na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção da união estável consensuais.
Ora, a gratuidade de emolumentos nos tabelionatos de notas é a coisa mais difícil de se obter. Quando não é expressamente negada, os atendentes do cartório, simplesmente, não dão continuidade ao atendimento. Ao contrário, no Judiciário, ainda que moroso, as possibilidades de comprovar a impossibilidade de pagar as custas processuais são muito amplas.
Não bastasse, o custo das partilhas extrajudiciais é maior no cartório do que é no Judiciário. Aqui você pode me perguntar: então, você acha o preço dos cartórios caro? Não acho. O serviço prestado por tabelionatos de notas é precioso, zeloso e rápido. Em regra, seus custos são compensados pela agilidade e pela liquidez que dão aos bens. Mas não podemos fingir que é para todos, porque é preciso pagar tudo e antecipadamente.
Em suma, a nova resolução do CNJ é, sim, motivo para comemorar. A ampliação dos caminhos para uma solução jurídica é um ganho importante. Mas não podemos tratar como se fosse uma solução para todos. Para que um cidadão seja convidado para a festa do extrajudicial ele tem que estar disposto a pagar caro pelo convite e estar muito bem acompanhado.

Advogada na
Laura Brito Advocacia

Notícias relacionadas