Jerônimo Goergen
A alteração na legislação, que adiciona um parágrafo ao art. 92 da Lei nº 4.504/1964, representa um avanço significativo para o agronegócio brasileiro. Ao permitir a autonomia privada nos contratos agrários, exceto quando uma das partes for agricultor familiar, a nova lei busca modernizar as regras e alinhá-las às necessidades do campo. O agronegócio é a principal atividade econômica do País e merece a atenção necessária, inclusive na melhor regulamentação da temática contratual para maior segurança e estabilidade nas relações jurídicas.
Atualmente, o Estatuto da Terra impõe restrições que limitam a liberdade das partes envolvidas, prejudicando a flexibilidade e o crescimento do setor. Em um momento de intensa transformação no agronegócio, com avanços tecnológicos e um ambiente econômico em constante mudança, a liberdade contratual é essencial para que empresários rurais possam ajustar suas operações às realidades locais e às suas demandas específicas.
A flexibilização trazida pela nova legislação permitirá que as partes estabeleçam contratos que reflitam as particularidades de cada situação, promovendo eficiência e dinamismo no setor. Isso se torna ainda mais relevante em meio às discussões sobre o novo Código Civil, que busca criar um ambiente jurídico mais favorável para o desenvolvimento econômico no campo.
Além de impulsionar a competitividade e a inovação, a mudança reforça a importância da segurança jurídica, uma das maiores demandas do agro no Brasil. A liberdade econômica proporcionada por essa alteração não só melhora o ambiente de negócios, mas também gera resultados socioeconômicos positivos, promovendo crescimento sustentável e contribuindo para a consolidação do agronegócio como um pilar da economia brasileira.
Advogado e sócio do Andrade Maia Advogados