Amanda Rodrigues
Seis anos após a promulgação e quatro anos da plena vigência da LGPD, é momento de celebrar os avanços, amadurecer sua aplicação e refletir sobre o futuro da proteção de dados no Brasil. A sociedade é dinâmica, já a lei, sem a vigilância de seus operadores, tende à obsolescência. Devemos manter em vista os aspectos fundantes e os caminhos para a efetivação do Marco Legal de Proteção de Dados no Brasil.
Desde a promulgação, houve avanços importantes: o fortalecimento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a regulamentação da lei por diversos entes federativos, garantindo seu cumprimento pela Administração Pública, além de ações de entidades representativas dos titulares de dados. A ANPD já aplicou sanções por violação à LGPD, indicando o caminho para a efetivação da lei. Normativas sobre agentes de tratamento de pequeno porte, comunicação de incidentes de segurança e sobre o encarregado de dados foram publicadas, contribuindo para a densificação do seu conteúdo.
Claro, a proteção de dados pessoais no Brasil ainda está dando seus primeiros passos. E é inevitável amadurecer sua aplicação. Desde a sua criação, a ANPD recebeu centenas de notificações sobre incidentes de segurança, sinalizando uma mudança gradual na cultura de proteção de dados. No entanto, desafios persistem: a necessidade de estruturação institucional da ANPD, que ainda não possui quadro próprio, e o cumprimento da extensa agenda regulatória pendente, que requer debate contínuo com a sociedade civil. Como um infante, o amadurecimento é inescapável.
Além disso, é preciso pensar o futuro: a abrangência da LGPD e a dinamicidade das tecnologias exigem uma regulação consistente e um equilíbrio entre regulação e inovação. O debate sobre a LGPD deve ir além do aspecto normativo, abrangendo uma postura fiscalizatória que promova o desenvolvimento econômico e a proteção adequada dos dados pessoais. O avanço das tecnologias baseadas em dados, como a Inteligência Artificial, desafia o setor na busca pelo equilíbrio entre inovação e garantias éticas.
No percurso de vida da jovem LGPD, não podemos perder de vista a garantia da qualidade regulatória, para que o Brasil possa utilizar os dados como motor de desenvolvimento econômico, sem desviar do tratamento ético e da proteção dos direitos fundamentais dos titulares.
Advogada e professora de Direito da UniRitter