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Publicada em 20 de Agosto de 2024 às 01:25

Maria da Penha 18 anos: mudanças na lei ao longo do tempo

Desde sua criação, legislação já recebeu mais de uma dezena de adições

Desde sua criação, legislação já recebeu mais de uma dezena de adições

LUIZA PRADO/JC
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Gabriel Margonar
Gabriel Margonar Repórter
Dando sequência à série de reportagens sobre os 18 anos da Lei Maria da Penha, o Jornal da Lei ouviu dois legisladores que analisaram as diversas alterações que a legislação sofreu ao longo do tempo. Entre as principais mudanças, destacam-se a exigência da capacitação policial no acolhimento à mulher agredida, desburocratização das medidas protetivas e a preservação do sigilo do nome da vítima ao longo do processo de violência doméstica e familiar.
Dando sequência à série de reportagens sobre os 18 anos da Lei Maria da Penha, o Jornal da Lei ouviu dois legisladores que analisaram as diversas alterações que a legislação sofreu ao longo do tempo. Entre as principais mudanças, destacam-se a exigência da capacitação policial no acolhimento à mulher agredida, desburocratização das medidas protetivas e a preservação do sigilo do nome da vítima ao longo do processo de violência doméstica e familiar.
Desde sua criação, a Lei Maria da Penha sempre possuiu um caráter vanguardista, considerada por juristas e advogados de todo mundo como à frente de seu tempo. Porém, ao longo dos anos, a Justiça brasileira, juntamente com a sociedade civil, reconheceu a necessidade de aprimorar essa legislação, adaptando-a cada vez mais às necessidades emergentes do momento e aos desafios enfrentados pelas milhares de mulheres vítimas de violência.
É verdade, entretanto, que essas mudanças demoraram para aparecer. Foi apenas em 2017, com a Lei nº 13.505, que adicionou novos dispositivos à Lei de Violência Doméstica, que a Maria da Penha passou por uma renovação. Segundo defende a advogada Marília Faria, essa demora surgiu como consequência a um período de adaptação da Justiça brasileira à nova legislação e às complexidades inerentes a sua aplicação.
"Da mesma forma que essa Lei modificou o nível de defesa às mulheres no nosso País, ela também representou um impacto significativo ao judiciário, justamente pela sua complexidade. É um País machista, a cultura ainda é hostil e as coisas demoram para acontecer. Foi com o tempo que questões pontuais começaram a ganhar mais notoriedade. Aos poucos vamos evoluindo", defende.
A Lei 13.505/2017 dispõe, entre outras coisas, sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar receber atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Assim, ao registrar boletim de ocorrência, a vítima deve ser atendida por profissionais previamente capacitados para lidar com a situação, para que seja garantida sua integridade física, psíquica e emocional.
Além de servir até os dias de hoje no combate ao constrangimento da mulher agredida, essa legislação foi a porta de entrada para mais de uma dezena de novas leis que a sucederam e se juntaram à Maria da Penha. Para o advogado Leonardo Marcondes, dentre as outras adições, duas recentes se destacam: as Leis nº 14.550 e 14.713, ambas de 2023.
A primeira diz respeito às medidas protetivas. Conforme essa legislação assegurou, toda mulher vítima de violência doméstica tem direito à obtenção dessa proteção, independentemente da tipificação penal, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Já a segunda, a 14.713/2023 é relacionada à guarda compartilhada de filhos, em caso de pais separados. A legislação obriga o juiz a questionar os pais e o Ministério Público sobre situações de violência doméstica e, caso haja, essa modalidade de guarda não poderá ser concedida, devendo ser atribuída exclusivamente à vítima da agressão.
"Tenho visto várias medidas positivas sendo tomadas para aprimorar essa legislação nos últimos anos. Além disso, a Justiça tem apresentado uma rapidez muito grande quando se trata de violência doméstica, justamente para evitar o pior. Mesmo que ainda haja muita violência e tenhamos sérios problemas culturais, na maioria dos casos, a justiça está sendo feita", afirma Marcondes.

Outros exemplos de adições na Lei Maria da Penha

Lei 13.772/2018: criminaliza o registro não autorizado de conteúdo sexual ou de nudez, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa;
Lei 13.827/2019: autoriza delegados ou policiais a aplicarem medidas protetivas de urgência, com validação posterior pelo Judiciário;
Lei 13.880/2019: permite a apreensão judicial de armas de fogo em posse do agressor;
Lei 13.882/2019: prioriza a matrícula dos filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência em escolas próximas à residência;
Lei 13.871/2019: obriga o agressor a ressarcir o Estado pelos custos de atendimento da vítima pelo SUS e possibilita o uso de dispositivos de segurança para monitorar agressor e vítima;
Lei 13.984/2020: introduz novas medidas protetivas, como a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial do agressor e a frequência em centros de reabilitação;
Lei 14.674/2023: cria o Auxílio-Aluguel para vítimas em situação de vulnerabilidade social e econômica, por até seis meses;
Lei 14.857/2024: garante o sigilo do nome da vítima em processos de crimes de violência doméstica e familiar.

Novas alterações à vista

É importante observar que, neste momento, ainda tramitam diversos projetos de lei no Congresso Nacional, que visam promover mudanças na Maria da Penha. O Jornal da Lei, inclusive, noticiou recentemente sobre um deles, que prevê o direito de as mulheres em situação de violência optarem pelo ajuizamento de ações nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
Para o futuro, Marcondes pede um olhar da Justiça em relação ao aspecto financeiro. Para que as mulheres tenham garantias de que, ao fazerem a denúncia, não serão lesadas quanto ao seu dinheiro.
"Muitas vezes, a vítima de violência depende financeiramente do agressor. Então, ao implementarmos uma lei que possibilite a compensação financeira dessas pessoas, estaremos não apenas incentivando-as a denunciar, mas também oferecendo o apoio necessário para que possam recomeçar suas vidas com mais segurança e tranquilidade.", explica o advogado.

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