Dando sequência à série de reportagens sobre os 18 anos da Lei Maria da Penha, o Jornal da Lei ouviu dois legisladores que analisaram as diversas alterações que a legislação sofreu ao longo do tempo. Entre as principais mudanças, destacam-se a exigência da capacitação policial no acolhimento à mulher agredida, desburocratização das medidas protetivas e a preservação do sigilo do nome da vítima ao longo do processo de violência doméstica e familiar.
Desde sua criação, a Lei Maria da Penha sempre possuiu um caráter vanguardista, considerada por juristas e advogados de todo mundo como à frente de seu tempo. Porém, ao longo dos anos, a Justiça brasileira, juntamente com a sociedade civil, reconheceu a necessidade de aprimorar essa legislação, adaptando-a cada vez mais às necessidades emergentes do momento e aos desafios enfrentados pelas milhares de mulheres vítimas de violência.
É verdade, entretanto, que essas mudanças demoraram para aparecer. Foi apenas em 2017, com a Lei nº 13.505, que adicionou novos dispositivos à Lei de Violência Doméstica, que a Maria da Penha passou por uma renovação. Segundo defende a advogada Marília Faria, essa demora surgiu como consequência a um período de adaptação da Justiça brasileira à nova legislação e às complexidades inerentes a sua aplicação.
"Da mesma forma que essa Lei modificou o nível de defesa às mulheres no nosso País, ela também representou um impacto significativo ao judiciário, justamente pela sua complexidade. É um País machista, a cultura ainda é hostil e as coisas demoram para acontecer. Foi com o tempo que questões pontuais começaram a ganhar mais notoriedade. Aos poucos vamos evoluindo", defende.
A Lei 13.505/2017 dispõe, entre outras coisas, sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar receber atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Assim, ao registrar boletim de ocorrência, a vítima deve ser atendida por profissionais previamente capacitados para lidar com a situação, para que seja garantida sua integridade física, psíquica e emocional.
Além de servir até os dias de hoje no combate ao constrangimento da mulher agredida, essa legislação foi a porta de entrada para mais de uma dezena de novas leis que a sucederam e se juntaram à Maria da Penha. Para o advogado Leonardo Marcondes, dentre as outras adições, duas recentes se destacam: as Leis nº 14.550 e 14.713, ambas de 2023.
A primeira diz respeito às medidas protetivas. Conforme essa legislação assegurou, toda mulher vítima de violência doméstica tem direito à obtenção dessa proteção, independentemente da tipificação penal, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Já a segunda, a 14.713/2023 é relacionada à guarda compartilhada de filhos, em caso de pais separados. A legislação obriga o juiz a questionar os pais e o Ministério Público sobre situações de violência doméstica e, caso haja, essa modalidade de guarda não poderá ser concedida, devendo ser atribuída exclusivamente à vítima da agressão.
"Tenho visto várias medidas positivas sendo tomadas para aprimorar essa legislação nos últimos anos. Além disso, a Justiça tem apresentado uma rapidez muito grande quando se trata de violência doméstica, justamente para evitar o pior. Mesmo que ainda haja muita violência e tenhamos sérios problemas culturais, na maioria dos casos, a justiça está sendo feita", afirma Marcondes.
Outros exemplos de adições na Lei Maria da Penha
Lei 13.772/2018: criminaliza o registro não autorizado de conteúdo sexual ou de nudez, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa;
Lei 13.827/2019: autoriza delegados ou policiais a aplicarem medidas protetivas de urgência, com validação posterior pelo Judiciário;
Lei 13.880/2019: permite a apreensão judicial de armas de fogo em posse do agressor;
Lei 13.882/2019: prioriza a matrícula dos filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência em escolas próximas à residência;
Lei 13.871/2019: obriga o agressor a ressarcir o Estado pelos custos de atendimento da vítima pelo SUS e possibilita o uso de dispositivos de segurança para monitorar agressor e vítima;
Lei 13.984/2020: introduz novas medidas protetivas, como a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial do agressor e a frequência em centros de reabilitação;
Lei 14.674/2023: cria o Auxílio-Aluguel para vítimas em situação de vulnerabilidade social e econômica, por até seis meses;
Lei 14.857/2024: garante o sigilo do nome da vítima em processos de crimes de violência doméstica e familiar.
Lei 13.827/2019: autoriza delegados ou policiais a aplicarem medidas protetivas de urgência, com validação posterior pelo Judiciário;
Lei 13.880/2019: permite a apreensão judicial de armas de fogo em posse do agressor;
Lei 13.882/2019: prioriza a matrícula dos filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência em escolas próximas à residência;
Lei 13.871/2019: obriga o agressor a ressarcir o Estado pelos custos de atendimento da vítima pelo SUS e possibilita o uso de dispositivos de segurança para monitorar agressor e vítima;
Lei 13.984/2020: introduz novas medidas protetivas, como a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial do agressor e a frequência em centros de reabilitação;
Lei 14.674/2023: cria o Auxílio-Aluguel para vítimas em situação de vulnerabilidade social e econômica, por até seis meses;
Lei 14.857/2024: garante o sigilo do nome da vítima em processos de crimes de violência doméstica e familiar.
Novas alterações à vista
É importante observar que, neste momento, ainda tramitam diversos projetos de lei no Congresso Nacional, que visam promover mudanças na Maria da Penha. O Jornal da Lei, inclusive, noticiou recentemente sobre um deles, que prevê o direito de as mulheres em situação de violência optarem pelo ajuizamento de ações nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
Para o futuro, Marcondes pede um olhar da Justiça em relação ao aspecto financeiro. Para que as mulheres tenham garantias de que, ao fazerem a denúncia, não serão lesadas quanto ao seu dinheiro.
"Muitas vezes, a vítima de violência depende financeiramente do agressor. Então, ao implementarmos uma lei que possibilite a compensação financeira dessas pessoas, estaremos não apenas incentivando-as a denunciar, mas também oferecendo o apoio necessário para que possam recomeçar suas vidas com mais segurança e tranquilidade.", explica o advogado.