O Projeto de Lei (PL) 3.244/2020, já aprovado no Senado Federal, pode representar um avanço na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. De autoria da senadora Zenaide Maia (PSD/RN), o texto altera a Lei Maria da Penha para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
Em entrevista ao Jornal da Lei, Zenaide explicou esse projeto de lei, defendeu-o e explicou quais mudanças ele implicará na legislação de defesa às mulheres brasileiras caso venha a fazer parte da legislação do país.
Jornal da Lei - O PL 3.244/2020, neste momento, está aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). E o próximo passo será a sanção presidencial?
Senadora Zenaide Maia - Na Câmara dos Deputados, o fluxo de tramitação foi assim definido: a proposta passa pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação pelo Plenário da Câmara. Se aprovada sem modificações, o texto da Casa de origem (Senado) segue para sanção da Presidência da República. Caso haja mudanças no texto, a proposta volta ao Senado para nova deliberação. Trabalho no campo político e legislativo no convencimento dos deputados e das deputadas para que esta proposta seja votada, aprovada e vire lei o quanto antes. As mulheres não podem esperar mais!
JL - A aprovação do projeto no Senado resultará em um avanço na legislação brasileira no que se refere à proteção dos direitos das mulheres?
Zenaide - O meu projeto de lei deixa expresso no texto da Lei Maria da Penha o direito que a mulher em situação de violência doméstica tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A mudança pode evitar a chamada revitimização no atendimento à mulher agredida e acelerar, por exemplo, pedidos de divórcio, extinção de união estável, pensão alimentícia, guarda de filhos, direito de visitação, entre outras medidas judiciais que ela decida tomar. A mulher ofendida não mais se verá obrigada a litigar com o agressor em ação ajuizada na Vara de Família.
JL - A senadora tinha constatado, em outra oportunidade, que com a Covid-19, os casos de violações dos direitos das mulheres tinham aumentado muito no País. A senhora tomou esta iniciativa, diante da constatação disto?
Zenaide - Sem dúvidas. Conforme amplamente demonstrado no noticiário, a violência doméstica contra a mulher cresceu na pandemia, mas nossa proposta procura combater um histórico de violências estruturais contra a população feminina, vítima de machismo, misoginia e preconceitos de toda ordem ao longo de séculos no Brasil. Meu projeto contou com relatório favorável da então senadora Simone Tebet (MDB-MS), que considerou a matéria um "salto" no combate à violência contra a mulher. Seu relatório acolheu emenda que inclui a pensão alimentícia entre os pedidos que podem ser feitos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A sugestão foi feita pela promotora Érica Canuto, do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
JL - Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm competência para tratar de todas as ações de família? Com o projeto haverá mais agilidade nos trâmites?
Zenaide - O projeto deixa claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm competência para tratar de todas as ações de família. Para que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos. Isso dá mais rapidez nesses processos. Reduz o calvário percorrido por muitas mulheres que sofrem violência e querem virar essa página dolorosa da vida.
JL - Em resumo, a ideia visa reduzir o sofrimento das mulheres que procuram a proteção da Justiça?
Zenaide - Sim. Apesar de lei anterior (Lei 13.894/2019) já afirmar a competência dos Juizados de Violência Doméstica nessas ações, a prática ainda é encaminhá-las às Varas Cíveis e de Família, obrigando a mulher a relatar a agressão sofrida perante dois juízes diferentes, depois de já ter revivido essa dor no depoimento às autoridades policiais. Então, a mulher sofre a agressão, procura o poder público e tem de relatar várias vezes as violências sofridas: perante a polícia, o delegado e a dois juízes diferentes. Se o PL 3.244/20 virar lei, ao menos esta última parte do trajeto será abreviada, com todas as ações decorrentes do episódio da agressão correndo em um mesmo Juizado. A proposta também inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima.