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Publicada em 09 de Julho de 2024 às 01:25

Oposição do trabalhador à contribuição sindical

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

/Arte/JC
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Jornal do Comércio
Em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu início a uma nova fase da discussão sobre os processos de oposição do trabalhador ao pagamento da contribuição sindical. O Pleno do TST admitiu um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), um mecanismo processual que busca uniformizar a jurisprudência, ou seja, assegurar que processos que tratam da mesma questão sejam julgados de forma consistente, visando à segurança jurídica.
Em março, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu início a uma nova fase da discussão sobre os processos de oposição do trabalhador ao pagamento da contribuição sindical. O Pleno do TST admitiu um Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), um mecanismo processual que busca uniformizar a jurisprudência, ou seja, assegurar que processos que tratam da mesma questão sejam julgados de forma consistente, visando à segurança jurídica.
Neste caso específico, o TST procura estabelecer os critérios adequados para que o funcionário não sindicalizado exerça seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, determinando o modo, o momento e o local para que os empregados não sindicalizados possam exercer esse direito.
O tema tem gerado intenso debate desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a imposição de contribuições assistenciais a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição a esta contribuição. No entanto, o STF não especificou como esse direito de oposição deve ser exercido. Segundo o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, é necessário estabelecer critérios objetivos para garantir esse direito e evitar que a cobrança se torne compulsória.
Caputo Bastos afirmou que o IRDR preenche todos os requisitos necessários e destacou a controvérsia existente nos julgamentos dos Tribunais Regionais, principalmente no que se refere ao "modo, ao momento e ao lugar apropriado para o empregado refutar o pagamento".
Para ilustrar a relevância do tema, ele apresentou um levantamento feito pela coordenadoria de estatística, que inclui 2.423 processos que tratam sobre a mesma matéria, destacando que o antagonismo encontrado nos votos apresentados na decisão demonstra o risco ao princípio da isonomia e da segurança jurídica.
Em qualquer das situações, estabelecer parâmetros objetivos e claros sobre o modo, forma e prazo para a apresentação da oposição ao pagamento da contribuição assistencial é importantíssimo para a garantia dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica das empresas, que detém a responsabilidade de organizar e reter os respectivos valores diretamente na folha de pagamento, para posterior repasse aos sindicatos.
Advogada Trabalhista no Marcos Martins Advogados

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