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Publicada em 21 de Maio de 2024 às 01:25

Especialista destaca os direitos para os afetados pela enchente no Rio Grande do Sul

Até o momento, o Estado registra ao menos 582.633 desabrigados devido ao evento climático extremo

Até o momento, o Estado registra ao menos 582.633 desabrigados devido ao evento climático extremo

Anselmo Cunha/AFP/JC
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Gabriel Margonar
Gabriel Margonar Repórter
A tragédia ambiental e humanitária vivida no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024 já está na história como um dos mais tristes capítulos da bicentenária história gaúcha. Até a tarde desta segunda-feira, o Estado registra ao menos 582.633 desabrigados, 88 desaparecimentos e 157 mortes ocasionadas pelo evento climático extremo.
A tragédia ambiental e humanitária vivida no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024 já está na história como um dos mais tristes capítulos da bicentenária história gaúcha. Até a tarde desta segunda-feira, o Estado registra ao menos 582.633 desabrigados, 88 desaparecimentos e 157 mortes ocasionadas pelo evento climático extremo.
Para além dos impactos sociais e coletivos, a catástrofe também possui desdobramentos individuais, com perdas de imóveis, carros e bens materiais, entre outras coisas. Para auxiliar as pessoas afetadas, o JC procurou esclarecer os direitos previstos em lei aos atingidos pela enchente e conversou com o advogado Eduardo Barbosa, especialista em direito indenizatório.

Responsabilidades governamentais

Para o especialista, um dos primeiros passos depois que as águas baixarem é investigar o grau de participação dos governantes, em todas as esferas, na magnitude da tragédia. Caso ela seja julgada como significativa, o Estado precisará arcar, ao menos, com danos materiais, tanto coletivos quanto individuais.
Eduardo Barbosa: "Estamos chegando à conclusão de que muitos acontecimentos poderiam ter sido evitados se não fosse pela negligência dos governantes.  Caso isso seja julgado, as pessoas podem ajuizar ações diretamente contra ele. Cito, por exemplo, os danos materiais… É completamente viável que o governo arque com isso. Vou exemplificar: se uma empresa constrói um prédio, mas deixa um alicerce mal posicionado e, depois de um tempo, toda a edificação cai, a empresa é responsável por indenizar todos os prejudicados. Com o Estado, a situação não pode ser diferente." 

Direitos individuais

1. Imóveis
O Rio Grande do Sul conta com 582.633 mil desabrigados até o momento. Durante o evento climático, poucas imagens foram tão chocantes quanto as de inúmeras ruas e bairros completamente submersos. Entre aqueles que viram suas residências invadidas pela água, Barbosa identifica duas situações distintas: aluguéis e casas próprias.
Eduardo Barbosa: "Primeiramente, é importante destacar que, em situações como esta, ninguém é culpado pelos danos ocorridos em sua residência. Portanto, além de ilegal, não seria moral cobrar o aluguel do locatário, já que eles nem estão utilizando os imóveis. No caso dos proprietários, a situação é diferente. Embora eles também não sejam responsáveis pelas perdas, são legalmente responsáveis pela administração e reconstrução do local. É aqui que entra a importância dos seguros. Para os imóveis cobertos contra desastres naturais, a solução é simples: basta acionar a seguradora. No entanto, para aqueles que não possuem seguro ou têm uma apólice sem essa cobertura específica, a única alternativa é buscar auxílio estatal. O problema é que, no Brasil, esses processos costumam demorar anos até resultarem em alguma ação concreta."
2. Carros e bens materiais
Dentro das casas, a enchente destruiu inúmeros móveis e eletrodomésticos. Nas ruas, o mesmo ocorreu com os carros. Em resposta a esses prejuízos, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, anunciou na última quarta-feira (15) que as famílias afetadas receberão um benefício de R$ 5.100 concedido pelo governo federal.
Para Barbosa, é fundamental que o governo tenha  a importância do papel do governo no processo de reconstrução.
Eduardo Barbosa: "Esses tipos de casos evidenciam novamente a importância dos seguros, especialmente para os automóveis. Se houver uma apólice que cubra desastres naturais, o processo será mais fácil. No entanto, as pessoas precisam saber que têm o direito de exigir auxílio do Estado. Se o governo foi negligente em protegê-las, agora tem a obrigação de ajudá-las na reconstrução."
3. Mortes
Entre todas as perdas mencionadas nesta reportagem, nenhuma é mais devastadora do que a perda de vidas humanas. Até agora, 157 pessoas morreram devido às enchentes no Estado, e a tendência é que esse número aumente conforme as águas recuam.
Embora muitos inicialmente deixem o aspecto financeiro em segundo plano, Barbosa explica que, legalmente, a situação é semelhante à dos bens materiais. Os familiares podem ajuizar uma ação indenizatória contra o Estado se não houver seguro de vida.
Eduardo Barbosa: "Primeiro, é necessário comprovar que a morte foi realmente causada pela enchente. Em seguida, é preferível apresentar provas de que a situação poderia ter sido evitada com ações governamentais. Se esses dois elementos forem comprovados, a indenização é certa. No entanto, o valor dependerá da decisão do juiz e, até mesmo, da quantidade de pessoas processando o Estado. Ainda é muito cedo para afirmar qualquer coisa nesse sentido."

Constituição de provas

Antes de ajuizar qualquer ação, especialmente as indenizatórias, é indispensável reunir um robusto material de provas. No entanto, de acordo com o especialista, em casos excepcionais como este, os tribunais deverão flexibilizar suas exigências.
Eduardo Barbosa: “As formalidades terão que ser dispensadas. Está muito claro o que aconteceu. Não se pode exigir documentos, como notas fiscais, de pessoas que tiveram suas casas inundadas. Neste momento, uma foto mostrando o antes e depois já deve ser suficiente em muitos casos. A verdade é que nunca haverá uma indenização total e ideal, mas algo próximo do tamanho da perda. Espero que os juízes estejam preparados para isso.”

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