Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa possibilitar a aposentadoria por idade para mães e mulheres que desempenham o papel de cuidadoras de familiares dependentes, mesmo sem que essas tenham cumprido o requisito mínimo de 15 anos de contribuição previdenciária.
O PL 2691/2021 já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, agora, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso sancionada, a medida deve representar um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres que, em inúmeros casos, precisam abdicar de oportunidades profissionais para garantir o bem-estar e a qualidade de vida de seus entes queridos, gerando uma lacuna na contribuição previdenciária necessária para a aposentadoria. De acordo com a relatora do PL, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), "O objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário dessas mulheres".
Atualmente, conforme estabelecido desde a reforma da previdência em 2019, as mulheres podem se aposentar por idade ao completarem 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos no mínimo. Com o projeto em questão, aquelas que atingirem a idade de 62 anos sem cumprir esse período de contribuição poderão garantir a aposentadoria com um salário mínimo, se tiverem filhos, ou caso tenham sido responsáveis pelo cuidado de parentes até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.
Para solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à Previdência Social, sendo que o período de salário-maternidade também será considerado como tempo de contribuição. Caso seja necessário, as seguradas terão a opção de parcelar o tempo restante para atingir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa, com o valor de cada parcela sendo deduzido do próprio benefício mensal.
Prevê-se ainda a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade. Segundo a relatora, essa medida visa preservar a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Conforme exemplifica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, essa medida visa prioritariamente beneficiar mulheres desempregadas e em situação de vulnerabilidade. "Um exemplo simples seria o de uma idosa que dedicou vários anos ao trabalho, mas teve que deixar o emprego para cuidar de sua mãe doente. Aos 62 anos, ela não cumpriu o tempo de contribuição exigido para se aposentar. Contudo, com a sanção deste projeto, ela terá a oportunidade de parcelar suas contribuições, alcançando os 15 anos necessários e assegurando sua aposentadoria", destaca.
Hoje favorável ao PL 2691/2021, Barbosa confessa que, em um primeiro momento, demonstrou bastante contrariedade à nova legislação, principalmente por ele representar um gasto adicional para a Previdência Social. Porém, de acordo com ele, a medida pode ser uma boa alternativa ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) - que dá o direito ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos que não têm direito à previdência social e à pessoa com deficiência de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social, a garantia de um salário mínimo por mês.
"Em vez de a mulher receber um benefício não contributivo, ou seja, sem ter feito contribuições, podemos permitir a antecipação de sua aposentadoria, garantindo assim algum tipo de contribuição. Dessa forma, ao invés de aumentar o déficit da Previdência Social, é possível reduzi-lo. É positivo para a mulher, que terá essa opção para receber sua aposentadoria; é positivo em termos de políticas sociais, pois beneficia aqueles que cuidam dos necessitados; e é positivo para o sistema previdenciário brasileiro, que terá algum tipo de arrecadação.", finaliza.
O projeto, que conta com o apoio de diversas parlamentares, foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e agora aguarda análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Ainda tramita na Câmara, um projeto de lei complementares a PL 2691/2021. A PLC 122/21 permite contabilizar um ano extra por filho, dois anos por filho em caso de adoção ou de filho com deficiência, e três anos caso tenham recebido benefícios sociais do governo federal devido a desemprego ou baixa renda.