O ex-jogador Robinho poderá cumprir no Brasil uma pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa, em uma boate em Milão. O crime ocorreu em 2013, período onde o ex-atleta atuava pelo Milan. O ex-jogador foi sentenciado em última instância na Itália. Vivendo no Brasil, Robinho entregou o passaporte e está proibido de deixar o país, mas continua em liberdade pelo fato de não poder ser extraditado. Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF), em acordo com a Justiça Italiana, encaminhou pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo que o brasileiro cumpra a pena no País. A Procuradoria argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para cá, visto que Constituição Brasileira veda a extradição de brasileiros para cumprir a pena no exterior. O STJ marcou para o dia 20 de março o julgamento do processo Robinho.
O ex-jogador Robinho poderá cumprir no Brasil uma pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa, em uma boate em Milão. O crime ocorreu em 2013, período onde o ex-atleta atuava pelo Milan. O ex-jogador foi sentenciado em última instância na Itália. Vivendo no Brasil, Robinho entregou o passaporte e está proibido de deixar o país, mas continua em liberdade pelo fato de não poder ser extraditado.
Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF), em acordo com a Justiça Italiana, encaminhou pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo que o brasileiro cumpra a pena no País. A Procuradoria argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para cá, visto que Constituição Brasileira veda a extradição de brasileiros para cumprir a pena no exterior. O STJ marcou para o dia 20 de março o julgamento do processo Robinho.
LEIA TAMBÉM: STJ marca data para decidir se Robinho cumpre pena no Brasil por estuproO pedido de acordo entre a Justiça Italiana e a Justiça Brasileira se deve pela
possibilidade de impunidade de um crime, considerando que Robinho segue no Brasil e teve seu passaporte apreendido. A sentença cumprida no Brasil seria um último recurso em prol da punição. “Só haveria a possibilidade do ex-jogador cumprir a pena na Itália caso ele estivesse fora dos limites do território brasileiro. Ele seria localizado pela Interpol, enviado para a Europa para cumprir todos os tramites penais necessários”, afirma Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC (SP)
O que permite que Robinho cumpra no BrasilPara que ele possa cumprir a pena no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça tem que validar a sentença proferida na Itália. Uma vez validada essa sentença estrangeira, sob os tramites de juridicidade no Brasil, passa-se a discutir se ele pode, em razão da Lei de Migração — que autoriza que um brasileiro cumpra uma sentença de pena oriunda de um país estrangeiro, aprovada em 2017 —, vale para o caso de Robinho, já que a lei entrou em vigor
após a data que o crime teria ocorrido, em 2013. “A discussão será se essa lei pode ser aplicada retroativamente, em casos ocorridos antes dela ter entrado em vigor, executando a pena ” afirma Pantaleão.
Execução da Pena
Apesar de ser a execução de uma pena estrangeira, o cumprimento do processo deverá seguir as diretrizes de execução penal do Brasil. A partir do momento que STJ definir que a sentença deferida pela justiça italiana é válida, o ex-jogador será receberá um mandado de prisão segundo os regimes prisionais brasileiros. “Essa definição é muito importante, pois é decidido sob qual constituição a pena será executada, para efeito de progressão de pena e de liberdade condicional. Por ser cumprida no Brasil, a pena do Robinho seguirá conforme a legislação brasileira oferece”, aponta Leonardo.
Caso a corte do STJ defina que ele não pode cumprir a pena no Brasil, Robinho seguirá em liberdade, mas sem a isenção da responsabilidade criminal. O ex-jogador continuará sentenciado à prisão pela Justiça Italiana, sujeito à sansões penais caso esteja fora dos limites territoriais do Brasil. Leonardo Pantaleão ressalta que, em caso de ser válida a sentença, o processo poderá ser um exemplo sobre a Lei da Migração: “Havendo o tratado de cooperação mútua entre Brasil e outros países e com a vigência atual da Lei de Migração, sem dúvidas o caso será um exemplo. Não se trata nem da abertura de um precedente, mas da aplicação da regra atual. Talvez o caso Robinho seja o que inaugure a execução da lei nestes termos”.