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Publicada em 12 de Março de 2024 às 01:25

STF permite escolher regime de bens acima dos 70 anos

Gabrielle avalia a decisão como um divisor de águas para as pessoas idosas

Gabrielle avalia a decisão como um divisor de águas para as pessoas idosas

Vanessa Marconato/Divulgação/JC
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Luciane Medeiros
Luciane Medeiros Editora Assistente
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 1° de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado. O Código Civil determina a obrigatoriedade do regime de separação total de bens envolvendo cônjuges nessa faixa etária, mas o STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa regra. Para Gabrielle Endres, advogada do Jobim Advogados Associados, a decisão é um divisor de águas ao permitir que essas pessoas possam expressar sua vontade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 1° de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado. O Código Civil determina a obrigatoriedade do regime de separação total de bens envolvendo cônjuges nessa faixa etária, mas o STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa regra. Para Gabrielle Endres, advogada do Jobim Advogados Associados, a decisão é um divisor de águas ao permitir que essas pessoas possam expressar sua vontade.
Jornal do Comércio - O que muda com essa decisão do STF?
Gabrielle Endres - De acordo com o artigo 1.641, inciso II do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. No entanto, recentemente o STF discutiu essa restrição. Pela decisão do Supremo, que foi unânime, fica facultada às partes a escolha do regime de bens do casamento, mesmo quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos. Isso só vai valer, é claro, para os casamentos celebrados a partir da decisão. Se não for declarada manifestação de vontade em cartório, vai valer o que está previsto no Código Civil, ficando obrigatório o regime da separação de bens no casamento. 
JC - Qual a relevância dessas alterações?
Gabrielle - Essa decisão é um divisor de águas porque vai permitir que pessoas com mais de 70 anos possam expressar a sua vontade. Na minha opinião, idade não é um fundamento legítimo para determinar uma regra específica. São pessoas maiores e capazes. Enquanto elas conservarem as suas faculdades mentais elas devem poder fazer as suas escolhas e isso é totalmente constitucional.
JC - O modelo anterior para o regime de casamentos na terceira idade recebia muitas contestações e reclamações por parte dos casais?
Gabrielle - O formato anterior para o regime de casamentos na terceira idade, conforme a previsão disposta no Código Civil, recebia inúmeras contestações. No caso concreto, tivemos muitas experiências no escritório de pessoas maiores de 70 anos que, ao expressarem a sua vontade, manifestaram interesse em escolher outros regimes legais, como a comunhão universal de bens ou mesmo a comunhão parcial de bens.
JC - Isso terá validade para casamentos já realizados que envolvam pessoas dessa faixa etária, podendo reverter o regime?
Gabrielle - A decisão dos ministros do STF vai valer para os casamentos celebrados a partir da data do julgamento da decisão. Ou seja, através do regime de separação de bens, podem vir a expressar a sua vontade agora através de escritura pública em cartório escolhendo o novo regime.
JC - O que levou o STF a adotar esse posicionamento?
Gabrielle - A intenção da lei sempre foi a de proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse. Quando os ministros do STF julgaram a matéria, eles buscaram trazer constitucionalidade à regra, podendo trazer então que as pessoas maiores de 70 anos possam exprimir a sua vontade e sejam livres para isso. Nesse sentido, ao julgar o caso, o ministro relator da matéria, Luís Roberto Barroso, disse que o dispositivo previsto no Código Civil contraria a Constituição Federal, porque ele acaba sendo de caráter discriminatório quando temos o texto constitucional dizendo que deve se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Então, idade não seria esse fundamento legítimo. 
JC - Quais os regimes de casamento que existem no Brasil e o que cada um determina?
Gabrielle - Atualmente, temos a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens, a separação convencional de bens, a separação obrigatória de bens, a participação final nos aquestos e a opção de adoção de um regime atípico ou misto.
JC - No caso de pessoas de mais idade, havendo filhos de relações anteriores, é possível que eles contestem judicialmente o regime de casamento do pai/mãe com outras pessoas?
Gabrielle - Depende. A possibilidade de se contestar um casamento sempre vai existir. No entanto, só vai ter algum fundamento se o contestante conseguir, através de um aluno médico, provar uma insanidade mental ou alguma causa que, eventualmente e excepcionalmente, impediria aquele casamento. Portanto, a expressão de vontade em princípio é válida, a menos que se prove ao contrário.
JC - O que um casal deve levar em conta ao escolher o regime de casamento?
Gabrielle - Casamento é sociedade. Para a escolha do regime, o casal terá que conversar e exprimir um para o outro a sua real vontade. É necessário levar em conta as necessidades e os interesses das partes envolvidas, bem como o patrimônio já existente ou que ainda está por vir. Se o casal possuir dúvidas, é muito importante conversar com um profissional.
 

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