Registros de cyberbullying batem recorde no Estado

Solicitações cresceram 15% em 2023, chegando a 12.515 atas notoriais

Por Gabriel Margonar

Prática do cyberbullying também tem crescido nos últimos anos
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o Rio Grande do Sul atingiu um patamar histórico de registros de Atas Notariais relativas a práticas de bullying e cyberbullying em 2023. Durante este período, o número de solicitações deste documento, que faz prova de ataques virtuais, cresceu em média 15%, chegando à marca de 12.515 registros em todo o Estado.

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Procedimento para requerer o serviço é simples

Para solicitar o serviço, o interessado deve dirigir-se a um Cartório de Notas pessoalmente ou utilizar a plataforma e-notariado. Lá, poderá requisitar a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques ocorridos em redes sociais ou aplicativos de mensagens, que podem resultar em processos por injúria, calúnia ou difamação, bem como na disseminação de "fake news", é possível pedir ao tabelião que registre o conteúdo específico visualizado em uma página da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido contém informações básicas, como data, hora e local de criação do arquivo, além do nome e qualificação do solicitante. Também incluirá a narrativa dos fatos, que pode conter declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios pertinentes ao caso. Finalmente, a ata notarial será assinada pelo tabelião e receberá o visto do cartório. No Estado, o custo médio do serviço é de R$ 200,00.

Nova legislação

No dia 15 de janeiro, o presidente Lula sancionou a Lei 14.811/24, que passa a incluir os delitos de bullying e cyberbullying no Código Penal, elevando-os à categoria de hediondos, ao lado de crimes como sequestro e indução à automutilação, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nova legislação trata especificamente de ações preventivas e repressivas contra a violência direcionada a crianças e adolescentes em instituições educacionais ou similares. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o sistema das atas terá papel fundamental para que essa lei tenha eficácia.
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"A nova legislação trouxe importantes modificações e visa fortalecer medidas de proteção para crianças e adolescentes. No entanto, é crucial garantir a efetividade da Justiça, pois as punições têm sido pouco eficazes no País. Não basta estabelecer penas mais rigorosas. É fundamental que a Justiça as execute. Quanto ao nosso papel, acredito que as pessoas devem utilizar as atas como armas na denúncia dos crimes", finaliza Fischer.