A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada da sexta-feira, o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas on-line de quota fixa, quando o apostador sabe previamente a taxa de retorno no momento da aposta, conhecidas como bets - termo em inglês para denominar os jogos de azar. Foram 292 votos favoráveis, 114 contrários e uma abstenção. A proposta agora vai à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada da sexta-feira, o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas on-line de quota fixa, quando o apostador sabe previamente a taxa de retorno no momento da aposta, conhecidas como bets - termo em inglês para denominar os jogos de azar. Foram 292 votos favoráveis, 114 contrários e uma abstenção. A proposta agora vai à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O PL de regulamentação das apostas bets foi iniciativa do Poder Executivo em julho e tramitou em urgência. Inicialmente, o governo encaminhou medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu eficácia por não ter sido votada.
Ao apresentar a MP, o governo previu aumento de arrecadação necessário ao ajuste fiscal. "Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil", descreveu o Ministério da Fazenda ao anunciar a iniciativa.
Dados apurados pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE), feita em 2018 (ano da liberação dos bets), revelou que os brasileiros gastavam por mês R$ 14,16 em apostas e jogos, valor acima das despesas mensais com arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92), entre outros bens de consumo e serviço.
Conforme aprovado pelos parlamentares, os apostadores que ganharem mais de R$ 2.112,00 - primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física -, deverão recolher 15% do prêmio.
O valor das apostas passa a incluir o pagamento de 2% de contribuição para a seguridade social. O recurso será dividido entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% arrecadados serão divididos no financiamento de educação, segurança pública, esporte e outras áreas.
O Ministério da Fazenda publicou portaria para empresas manifestarem interesse em se manter ou atuar na exploração das apostas e mais de 130 se cadastraram.
A lei estabelece exigências a essas empresas. Não podem fazer apostas menores de 18 anos, pessoas com influência sobre eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos, e pessoas diagnosticadas com distúrbios de aposta.
A lei exige que as bets verifiquem a identidade dos apostadores com reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas deverão monitorar danos potenciais ou uso abusivo por apostadores; e ter recursos para limitação de tempo para os usuários. A lei ainda estabelece a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação de os resultados.
A tramitação do projeto de lei das bets teve início na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal onde sofreu modificações, como a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, e a retirada da autorização de apostas nos chamados cassinos on-line.
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.
Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.
As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até três marcas comerciais por até cinco anos. O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
Já as ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.