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Publicada em 28 de Novembro de 2023 às 01:25

A importância do gerenciamento de funcionários afastados pelo INSS

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

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Camila Polonia
Camila Polonia
O afastamento de funcionários pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é algo comum no dia a dia dos negócios. A situação pode ocorrer em virtude de acidentes, doença ou lesão grave, ocorridos no ambiente de trabalho ou não, e impedindo que o empregado exerça suas atividades laborais. Seja qual for a razão, é importante que as companhias tenham um controle adequado dessa situação.
O gerenciamento dessa questão começa ainda antes, com a cultura de prevenção e de preservação da integridade do trabalhador. Mas quando o imponderável acontece, é necessário lidar com esse tema — e há um ponto que merece atenção das empresas, que é o chamado limbo previdenciário.
Isso ocorre quando o trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar às atividades ao ser considerado inapto pelo médico do trabalho. Nos últimos 15 dias da licença-saúde, o empregado pode pedir prorrogação — hipótese que consta na Carta de Concessão, bastando solicitar diretamente na Previdência.
Mas em alguns casos, o empregado deixa o benefício cessar e, só então, procura a empresa. É nessa brecha que ocorre o limbo previdenciário, uma vez que a companhia só conseguirá agendar uma perícia depois de 30 dias, o que estende o período de afastamento.
Quando da licença, a relação do segurado não é somente com o INSS. O vínculo com a empresa permanece — e o trabalhador deve prestar as informações necessárias, de modo a retomar as atividades quando estiver recuperado. Para evitar esse tipo de situação, a organização deve manter um controle de todos os colaboradores em afastamento previdenciário.
Pelo menos 20 dias anteriores à cessação do benefício, a equipe deve entrar em contato com o funcionário, questionando como será o retorno ao trabalho. Se ele informar permanecerá afastado, a empresa deve orientá-lo a solicitar a prorrogação do benefício pelo menos 15 dias antes da alta programada nos casos de incapacidade temporária. O time de RH deve, também, acompanhar o pedido, por meio de consultas periódicas ao site da Previdência Social.
Existem cursos e soluções sobre gestão de afastados que podem auxiliar especialmente as equipes de recursos humanos nesse tema, trazendo conhecimentos básicos para lidar com essas questões. Fazer uso dessas ferramentas é primordial para evitar que o limbo previdenciário, bem como suas consequências em passivos trabalhistas.
Advogada do Scalzilli
Althaus Advogados Associados
 

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