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- Publicada em 17 de Outubro de 2023 às 01:25

O cargo de confiança segue as regras da CLT

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/Arte/JC
Jonas Figueiredo de Oliveira
Jonas Figueiredo de Oliveira
Muitas pessoas conhecem o termo cargo de confiança, principalmente pelo fato da função estar ligada ao serviço público, mas não conhecem as características em comparação às de um empregado do setor privado, bem como às diferenças jurídicas para um emprego comum. Além dos benefícios, esses funcionários passam a ter atribuições mais complexas.
O cargo de confiança está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser ofertado para empregados que inspiram credibilidade e segurança para os donos da empresa, diferentemente do concursado, no serviço público, que normalmente é regido pelo regime jurídico único. Para os funcionários é importante atentar se todas as características do cargo de confiança estão no escopo de trabalho. Isso porque muitas vezes as empresas utilizam esses registros como uma maneira de evitar pagar horas extras, uma vez que nessa modalidade o empregador não precisa se preocupar com essa obrigação trabalhista.
Para se adequar às regras do cargo de confiança, é necessário que o colaborador tenha um papel de liderança e comando de equipe, sendo capaz de realizar a fiscalização de atividades e a admissão e demissão de subordinados, em razão das responsabilidades que a função impõe. Se o empregado, por mais que exerça papel de liderança na equipe, não for a última pessoa dentro de seu departamento, podendo demitir e admitir, por exemplo, ele deveria ter controle de ponto e receber horas extras.
Além disso, esses profissionais, para serem enquadrados realmente como cargos de confiança, devem receber mais que 40% dos proventos de seus subordinados. Se for promovido também deve-se aplicar o mesmo percentual de aumento, justificado pela diferenciação da responsabilidade. Caso não haja o cumprimento desses requisitos, não há cargo de confiança e por consequência o empregado deve receber horas extras.
De forma geral, é importante os empregadores e colaboradores terem em mente quais são as atividades relacionadas ao cargo de confiança para garantir que estejam de acordo com as premissas da CLT. É comum que funcionários estejam de acordo por conta da liberdade de horários e salário, mas muitas vezes essa é uma maneira do empregador apenas evitar o pagamento de horas extras.
Advogado trabalhista e especialista em PJ.