Francisco Gomes Junior
Nos últimos dias fomos inundados por uma série de notícias sobre os problemas enfrentados pela 123 milhas, quando pessoas que haviam adquirido passagens aéreas promocionais de viagens para diversos destinos, foram informadas pela empresa que as passagens estavam com a emissão suspensa e que haveria o crédito dos valores pagos, sob a forma de um voucher emitido pela companhia.
Imediatamente houve uma reação da sociedade, dos órgãos de defesa do consumidor e governamentais, todos eles alertando sobre a postura da 123 milhas e destacando a obrigação da emissão das passagens vendidas ou então a obrigatoriedade da devolução dos valores em dinheiro.
Passados poucos dias, temos centenas de ações judiciais pelo País contra a empresa, demandas que solicitam liminares para que ela seja obrigada a emitir as passagens comercializadas sob pena de incorrer em multas diárias e cumulativas. Não se tem plena segurança de que a mesma possua condições financeiras de cumprir um número acentuado de decisões judiciais, que se acumularão a cada dia. Além disso, organismos de defesa do consumidor promovem ações coletivas com o objetivo de resguardar os direitos de todos os consumidores lesados.
Alguns aspectos devem ser abordados, como por exemplo, deve o consumidor adquirente de passagens aéreas ter aconselhamento jurídico para verificar a viabilidade de que sua ação judicial tenha um resultado prático, ou seja, se ele ganhará a decisão judicial e ela será efetivamente cumprida, ou se ganhará e "não levará".
Normas de compliance e de boa governança podem ser desrespeitadas solenemente ou podem ser apenas normas previstas por escrito em práticas internas das empresas, sem nenhuma aplicação ou fiscalização prática? Que garantia terá o consumidor de que novos casos não venham a acontecer?
Se existem órgãos reativos que atuam sempre que o direito do consumidor é violado, e de forma eficiente, é necessário que órgãos preventivos atuem com a mesma competência. Compliance, boa governança corporativa, normas de ética, políticas de atendimento ao consumidor, proteção a dados pessoais, segurança da informação, todos esses termos não podem ser apenas palavras de ordem, devem estar presentes no dia a dia de todas as empresas.
Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor