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Publicada em 15 de Agosto de 2023 às 00:25

Mercado de franquias requer cuidados na formatação

Vasques alerta que os franqueados pesquisem sobre o suporte oferecido

Vasques alerta que os franqueados pesquisem sobre o suporte oferecido

/Divulgação/Xavier Vasques Advogados Associados/JC
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No ano passado, o setor de franquias no Brasil atingiu um faturamento de R$ 211 bilhões, aumento de 14% em relação a 2021, com níveis superiores aos patamares do período pré-pandemia da Covid-19, segundo a Associação Brasileira de Franchising. Nos três primeiros meses de 2023, o setor de franquias registrou faturamento 17,2% maior no comparativo com o mesmo período de 2022.
No ano passado, o setor de franquias no Brasil atingiu um faturamento de R$ 211 bilhões, aumento de 14% em relação a 2021, com níveis superiores aos patamares do período pré-pandemia da Covid-19, segundo a Associação Brasileira de Franchising. Nos três primeiros meses de 2023, o setor de franquias registrou faturamento 17,2% maior no comparativo com o mesmo período de 2022.
A recuperação do mercado está relacionada com a busca por modelos de negócio cada vez mais seguros e previsíveis. No Brasil, quatro em cada 10 franqueados têm entre 30 e 40 anos e são empreendedores individuais que investem nas áreas de alimentação, saúde, beleza e bem-estar. A maioria diz se sentir mais seguro ao investir em empresas consolidadas e testadas, que oferecem suporte e treinamento, além da possibilidade de expansão com mais unidades da mesma marca.
No entanto, o advogado empresarial especialista em franchising, André Cardoso Vasques, da Xavier Vasques Advogados Associados, orienta investidores que pretendem dar o primeiro passo neste segmento do mercado e alerta para alguns cuidados.
Jornal do Comércio - O setor de franquias é regulado por lei no Brasil?
André Cardoso Vasques - O setor é regulado pela Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que revogou a Lei 8.955/94. Essa nova legislação trouxe mais segurança para o mercado, prevendo, por exemplo, já no seu art. 1º, a inexistência de relação trabalhista do franqueador com o franqueado ou com os empregados. Também determina que uma série de informações sejam disponibilizadas para o franqueado, através da Circular de Oferta de Franquia (COF), com o mínimo de 10 dias de antecedência da assinatura do contrato, além de prever regras para a franquia internacional, entre outras medidas.
JC - Pode ser caracterizada relação trabalhista do franqueador com o franqueado ou com os empregados?
Vasques - Se o contrato de franquia for efetivamente cumprido, entendemos não haver esse risco. São empresas independentes. Essa situação está expressamente prevista no art. 1º, da Lei 13.966/19, que prevê a inexistência de relação trabalhista entre as partes. Porém, é preciso esclarecer que há situações em que os princípios que regem a franquia são descumpridos. Por exemplo, a franqueadora passa a dar ordens para o fraqueado, cobrar metas, horários, aplicar reprimendas ou passa a ter contado direto com empregados. Nestes casos, temos um claro desvirtuamento da natureza da franquia e o Juiz do Trabalho poderá, sim, ao examinar o caso concreto, entender pela configuração de uma relação de emprego.
JC - Quais os cuidados básicos que um franqueado deve adotar ao buscar uma franqueadora?
Vasques - Pesquise se a empresa possui boa reputação no mercado e se possui um histórico sólido de sucesso com suas unidades franqueadas. Analise se o modelo de negócio é adequado para o seu perfil e se a franqueadora oferece suporte suficiente em termos de treinamento, marketing, gestão e suporte operacional. Pesquise o mercado local para avaliar a demanda pelo produto ou serviço oferecido pela franquia. Analise cuidadosamente os custos de entrada, as taxas de franquia, os royalties e os investimentos necessários para iniciar e operar a franquia. Certifique-se de ter um plano financeiro sólido e considerar o capital de giro necessário.
JC - Quais os cuidados que o franqueador deve adotar ao escolher um franqueado?
Vasques - Se o candidato possui experiência prévia no setor, habilidades gerenciais, capacidade financeira e dedicação ao negócio. É importante que o franqueado esteja alinhado com os valores e cultura da franquia. Além disso, deve ter capacidade financeira para o investimento, disponibilidade para se dedicar ao negócio e aderir aos processos operacionais, utilizar os sistemas e tecnologias recomendados, bem como respeitar a identidade da marca e os valores da empresa. O franqueador deve solicitar referências para verificar a idoneidade e reputação do candidato.
JC - Quais produtos ou serviços que podem ser franqueados?
Vasques - Desde setores tradicionais, como alimentação, varejo, serviços automotivos e educação, até áreas mais especializadas, como cuidados de saúde, beleza, tecnologia e serviços domésticos. O potencial de franquia existe em praticamente todos os setores da economia.
JC - Qual o investimento para se tornar um franqueado?
Vasques - O valor mínimo do investimento varia consideravelmente dependendo da marca e do setor em questão. Algumas franquias podem exigir um investimento relativamente baixo, na faixa dos R$ 10 mil, enquanto outras podem exigir investimentos altos, na casa dos milhões. É importante pesquisar e analisar cuidadosamente o valor do investimento, levando em consideração taxas de franquia, custos de instalação, estoque inicial, marketing e capital de giro.
 

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