Apesar de proibida, venda de cigarros eletrônicos continua no Brasil

Pelo menos um a cada cinco jovens de 18 a 24 anos usa cigarros eletrônicos no Brasil

Por Agência Brasil

A picture shows boxes of "puffs" disposable electronic cigarettes displayed on table at La Vapotitheque store in Bethune, northern France, on May 25, 2022. - The "puffs" disposable electronic cigarettes, with their tangy or fruity flavours and a sold at around 8 and 12 euros at tobacconists, on websites or in supermarkets, are a hit with some teenagers, but worry doctors and health authorities. They come in a wide range of flavours and offer some 600 "puffs" for a nicotine level of between 0 and 20 mg/ml. (Photo by DENIS CHARLET / AFP) Caption
Apesar de ser proibida a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, boa parte dos jovens brasileiros usa esse produto. A proibição foi determinada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Não há autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes, independentemente de sua composição e finalidade.
Em julho de 2022, a Anvisa manteve a proibição da importação e a venda dos dispositivos no Brasil, mas a compra continua ocorrendo pela internet e em pontos de venda, incluindo camelôs, além de festas e boates.
Nesta quinta-feira (6), a Anvisa reiterou que a importação de vapes, acessórios, refis e essências desses produtos é proibida no Brasil e que o descumprimento da norma é passível de sanções. As penalidades previstas variam de advertência a multas, conforme a gravidade do fato e o porte da empresa, de acordo com o previsto nas leis nº 6437/77 e 9294/96. Em caso de propaganda irregular, além das penalidades, as empresas são notificadas a retirar o site com conteúdo irregular da internet.
No âmbito das ações de fiscalização, tendo como fundamento o princípio da descentralização político-administrativa, cabe primordialmente às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização de tais produtos, conforme prevê o Artigo 7º da Lei nº 8.080 /1990, cominado com a Lei nº 9.782/1.999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A Anvisa, contudo, "vem reforçando e integrando as ações de fiscalização em cooperação com estados e municípios e atuando na capacitação das vigilâncias sanitárias locais", e informou ainda que não possui competência legal para regular o uso individual de cigarro eletrônico.
De acordo com relatório divulgado em maio do ano passado pelo sistema Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, do Ministério da Saúde, pelo menos um a cada cinco jovens de 18 a 24 anos usa cigarros eletrônicos no Brasil.
Do mesmo modo, a última pesquisa Covitel, desenvolvida pela organização global de saúde pública Vital Strategies e pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), mostra que os adultos jovens apresentaram as maiores prevalências de experimentação de cigarro eletrônico (19,7%) e de narguilé (17%), no país, no ano passado. O consumo desses produtos é considerado modismo no Brasil e segue comportamento observado em outros países, como Estados Unidos e Reino Unido, onde é permitida a comercialização.
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