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Jornal da Lei

Direito do Trabalho

- Publicada em 13 de Junho de 2023 às 00:25

Igualdade salarial aguarda por sanção presidencial

Em caso de reincidência, as penas serão dobradas para as empresas

Em caso de reincidência, as penas serão dobradas para as empresas


FreePik/JC
O projeto de lei 1.085/2023 que busca impor padrões remuneratórios iguais para homens e mulheres que atuem em mesma função dentro de uma empresa está muito próximo de entrar em vigor. O objetivo do texto é reduzir a diferença salarial entre os sexos no Brasil. O texto irá alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e definir meios para fiscalização e denúncias no caso de disparidade entre os pagamentos dentro da mesma área de atuação.
O projeto de lei 1.085/2023 que busca impor padrões remuneratórios iguais para homens e mulheres que atuem em mesma função dentro de uma empresa está muito próximo de entrar em vigor. O objetivo do texto é reduzir a diferença salarial entre os sexos no Brasil. O texto irá alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e definir meios para fiscalização e denúncias no caso de disparidade entre os pagamentos dentro da mesma área de atuação.
O projeto já foi aprovado pelo Senado no dia 1º de junho, e aguarda sanção presidencial. De autoria da Presidência da República, o texto determina que o governo deverá elaborar uma lei por meio de decreto.
Segundo a relatora senadora Teresa Leitão (PT-PE), faltava à CLT uma legislação focada em lidar com o tema, e, por isso, houve movimento para que se desenvolvesse o PL 1.085/2023. Além de apoio dos senadores petistas, a proposta também foi aplaudida por adversários políticos. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou ser um avanço histórico para as mulheres.
A advogada trabalhista e professora da Saint Paul Escola de Negócios, Claudia Abdul Ahad Securato explicou as motivações por trás do projeto. "O projeto de lei era uma promessa de campanha da então senadora Simone Tebet (MDB), que ia promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. Para contextualizar, o Fórum Econômico Mundial chegou à conclusão, em estudo recente, que ainda existe uma desigualdade salarial entre homens e mulheres no trabalho de 40%. A Universidade de Coimbra, seguindo estudo da Organização Internacional do Trabalho, fala que para diminuir essa disparidade entre homens e mulheres, a gente ainda vai precisar de 70 anos."
O texto modifica a multa prevista no artigo 510 da CLT e impõe uma penalidade que se utiliza do maior salário da empresa como base. "Esse projeto de lei veio no dia 8 de março desse ano, colocando uma série de medidas para promover igualdade salarial entre homens e mulheres. O primeiro deles é estabelecer uma multa, em caso de verificação de desigualdade salarial entre homens e mulheres nas empresas, de dez vezes o maior valor pago do salário pelo empregador. Caso exista realmente a discriminação por motivo de gênero, raça ou etnia", explica Claudia. A multa não impede o funcionário de recorrer ao judiciário com um pedido por danos morais.
Segundo Claudia, as mulheres sofrem com a disparidade salarial devido aos fatores de gênero. "São questões culturais. As mulheres são preteridas quando ficam grávidas, a licença maternidade é um grande problema na vida das mulheres. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, quase metade das mulheres são demitidas 24 meses depois que voltam da licença maternidade. Elas sofrem mais assédio sexual, sofrem muito assédio moral, sofrem microagressões, então, temos uma série de fatores que vão minando a autoestima da mulher no trabalho e acaba provocando a desigualdade salarial".
O projeto também determina o envio de um "relatório de transparência salarial" semestral comprovando a igualdade de rendimentos no ambiente de trabalho para empresas a partir de 100 funcionários. Fica a cargo do Poder Executivo instituir o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial. Para Claudia, o relatório tem importância, mas deixa algumas lacunas abertas.
"Acho que dificilmente nesses relatórios vai ter uma coluna com um assistente administrativo em que João tem salário diferente da Joana. Acho que as diferenças são mais implícitas, mais discretas do que isso. Não acho que elas vão ser facilmente detectadas através desse relatório e essa é uma grande crítica a ele. Vai ser muito difícil de mapear isso, porque as discriminações são veladas".
A advogada argumenta que a fase da maternidade é o ponto crítico para a carreira da mulher e que deveria ter mais atenção das instituições. "As empresas e o Estado deveriam apoiar mais as mulheres no retorno da licença maternidade. Ajudar as mulheres a passarem dessa primeira infância da criança, que é uma passagem tão difícil para a mulher e para família. Gostaria que tivesse realmente um apoio legislativo para que elas conseguissem ultrapassar essa fase. Porque é aí que as mulheres desistem do trabalho ou são preteridas em relação aos homens", observa.
O objetivo do projeto 1.085/2023 é evitar possíveis casos de preconceito com a aplicação de multas. Os relatórios devem conter dados suficientes para a identificação da igualdade salarial entre os funcionários, mas deve cumprir os cuidados especificados na Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Em caso de confirmação de desigualdade salarial, as empresas serão obrigadas a desenvolver planos de ação para diminuir as diferenças, com metas e prazos. Em caso de reincidência do infrator, a multa será dobrada.