Cerca de 17% dos brasileiros possuem seguro de vida, segundo pesquisa da Revista Apólice. Os contratos com esse serviço tem a função de garantir um auxilio para a família no momento de perda, mas é necessário cuidado com os acordos assinados com as seguradoras. A grande questão é a ocorrência de majoração no preço dos contratos de seguro de vida, muitas vezes realizados sem a ciência do segurado. Normalmente, há um aumento no prêmio relacionado à faixa etária do cliente, ou seja, o preço sobe conforme a pessoa envelhece, de acordo com regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas há casos em que há cobrança de um montante excessivo e o valor e torna-se insustentável ao contratante. Com isso, o segurado muitas vezes encerra o contrato com a seguradora e perde décadas de investimento no fundo mutual.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) define em seu parágrafo 3º, Art. 15 que "é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". Entretanto, a determinação não é seguida à risca. Há certa insegurança jurídica na área, já que são diversas decisões diferentes e visões sobre a relação contratual dos seguros. Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aumento da taxa do seguro de vida só é abusivo quando afeta pessoas com 60 anos ou mais e que já tenham 10 anos de contrato com a seguradora. Outras faixas etárias não possuem determinações tão específicas. Para abordar a questão, o Jornal da Lei conversou com o advogado Douglas Andreoli Silva, especialista em cobrança de seguros do escritório JLMS Advogados Associados.
Jornal do Comércio - O senhor já lidou com processos relacionados aos aumentos abusivos em seguros de vida de idosos?
Douglas Andreoli - Sim. Havia um tempo em que tu entravas com uma ação se a seguradora cancelasse o seguro de um idoso, que era a coisa mais comum e o mesmo que agravar a taxa do seguro da pessoa. Se a empresa cancelar, o idoso vai ter que procurar uma nova seguradora e vai pagar muito caro. Entramos com sucessivas ações declaratórias rogando a manutenção do seguro. Tivemos sucesso em muitos casos, mas depende da circunstância específica.
JC - Como encontrar uma definição para que haja maior segurança jurídica para essas pessoas?
Andreoli - Há até precedente do STJ facultando às seguradoras e permitindo que elas façam o que quiserem. Isso pode ter um efeito da pessoa passar dos 60 anos pagando e eles cancelarem o seguro. Inobstante, a lei do idoso prevê que não haja discriminação devido à idade. E aí que se criou precedentes jurisdicionais com entendimento de tribunais que as pessoas com dez anos seguidos teriam que ter idêntico tratamento à proteção do idoso. Em termos sociais, eu não vejo solução para essa problemática. O que acontece é que o idoso tem o seguro cancelado pela seguradora e fica a ver navios, com um prazo de um ano para entrar com uma ação de cobrança contra a seguradora.
JC - O que a pessoa lesada precisa para rever seus direitos?
Andreoli - Às vezes as pessoas acabam aceitando tomar a rasteira. Infelizmente, a lesão de direito é uma realidade no mercado. O que mais chama atenção é o caso de cancelamento do seguro, que tem o mesmo efeito de aumentar o valor de contrato. E aí sim, acho que a pessoa teria toda legitimidade e interesse de buscar um advogado para dizer: "força a seguradora a continuar comigo. Se eu estive todos esses anos ajudando o fundo mutual, por que ela vai me deixar na mão agora?". Tirando a questão de atraso nos pagamentos, que é a única situação que permite à seguradora cancelar o contrato.
JC - A questão dos seguros precisa de mais atenção dos legisladores?
Andreoli - Sem dúvida. O Código Civil deveria ser mais específico. No capítulo de seguro de pessoas, o legislador deveria tocar nessa questão e ir a fundo na pesquisa sobre o motivo das seguradoras enganarem às pessoas. Enfim, tem um monte de opções legislativas que poderiam realmente tratar com mais seriedade esse assunto. Acontece que isso não se desenvolve porque é uma fração muito pequena de pessoas que tem seguro de vida, quem dirá a fatia de pessoas lesadas com aumento do prêmio ou cancelamento do contrato.
JC - Qual a função da Susep nesses processos envolvendo seguros?
Andreoli - A Susep deveria analisar soluções gerais, que não são iguais em todas as seguradoras. Analisar e pontuar o que é abusivo ou não, mas isso acaba não acontecendo, já que são muitas seguradoras pelo Brasil. Entretanto, dentro de uma limitação, a função da Susep é complementar aqueles 70 dispositivos que tem no Código Civil do Art. 757 até quase o 800. Tem muita coisa que não está regulada. Eles deveriam chamar para si e fazer o legislador caprichar mais, principalmente para barrar oa problemas com pessoas idosas.