Justiça
- Publicada em 15 de Abril de 2023 às 12:42CNJ autoriza tribunais a pagar auxílio-creche para juízes em todo o País

Tribunal de Justiça gaúcho havia negado o pedido da Ajuris
JOYCE ROCHA/JC
Agência Estado
Ao decidir sobre um pedido de providências da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um enunciado administrativo que obriga tribunais de todo o País a pagar auxílio-creche para seus magistrados. Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor do privilégio para a toga.
Nem a associação dos juízes gaúchos, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e nem o próprio CNJ divulgaram qual o impacto financeiro que o penduricalho poderá causar nos cofres públicos.
O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola. As manifestações da Ajuris mencionam vários modelos.
A Associação questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia negado o benefício. No curso do processo, a AMB, maior entidade representativa da classe, pediu que ele fosse ampliado para todo o País.
Questionada pela reportagem, a Justiça do Rio Grande do Sul disse que ainda não tem previsão do impacto financeiro, mas que 'os valores apurados deverão ser pagos com recursos das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal'.
O principal argumento do Tribunal gaúcho para não conceder o auxílio foi o 'princípio da legalidade'. Para a Corte, não seria possível criar o benefício através de ato administrativo. A decisão, alvo do pedido feito ao CNJ, afirma que seria necessário um 'ato legislativo'.
Nem a associação dos juízes gaúchos, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e nem o próprio CNJ divulgaram qual o impacto financeiro que o penduricalho poderá causar nos cofres públicos.
O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola. As manifestações da Ajuris mencionam vários modelos.
A Associação questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia negado o benefício. No curso do processo, a AMB, maior entidade representativa da classe, pediu que ele fosse ampliado para todo o País.
Questionada pela reportagem, a Justiça do Rio Grande do Sul disse que ainda não tem previsão do impacto financeiro, mas que 'os valores apurados deverão ser pagos com recursos das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal'.
O principal argumento do Tribunal gaúcho para não conceder o auxílio foi o 'princípio da legalidade'. Para a Corte, não seria possível criar o benefício através de ato administrativo. A decisão, alvo do pedido feito ao CNJ, afirma que seria necessário um 'ato legislativo'.
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