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Direito tributário

- Publicada em 08 de Fevereiro de 2023 às 18:24

Tarcísio veta redução de imposto sobre doações e heranças em SP

Segundo Tarcísio, a proposta não estima o impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos

Segundo Tarcísio, a proposta não estima o impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos


Miguel Schincariol/AFP/JC
Agência Brasil
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei que reduz o imposto sobre doações e heranças, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no final do ano passado, no apagar das luzes do ano legislativo. O projeto, de autoria do deputado Frederico dAvila (PL-SP), previa que a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) cairia de 4% para 1% na tributação incidente sobre heranças e para 0,5% nas doações.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei que reduz o imposto sobre doações e heranças, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no final do ano passado, no apagar das luzes do ano legislativo. O projeto, de autoria do deputado Frederico dAvila (PL-SP), previa que a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) cairia de 4% para 1% na tributação incidente sobre heranças e para 0,5% nas doações.
A secretaria de Fazenda estima que a medida retiraria R$ 4 bilhões por ano da arrecadação estadual. Na mensagem enviada à Alesp, como justificativa ao veto, o governador afirma que reconhece "os elevados propósitos do legislador", mas diz que o texto não prevê formas de compensação na arrecadação, seja por meio do "aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".
De acordo com Tarcísio, a proposta prevê um benefício de natureza tributária sem estimar o impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos. A renúncia de receita sem contrapartida desrespeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele diz ainda que a Secretaria da Fazenda e Planejamento entende que a proposição esvazia "quase completamente a arrecadação do imposto", já que a nova alíquota representaria 25% do nível atual para heranças, e 12,5% em casos de doações.
O ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. O tributo é usado para reduzir a desigualdade social em outros países. A própria Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desenvolve um trabalho que foca no papel que os impostos sobre herança podem desempenhar para diminuir a desigualdade.
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