Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Direito de família

- Publicada em 26 de Dezembro de 2022 às 22:24

Número de uniões estáveis cresce no Brasil

"Temos mais uniões estáveis e informais do que casamentos. Isso mostra avanço na sociedade", disse a advogada Débora Ghelman

"Temos mais uniões estáveis e informais do que casamentos. Isso mostra avanço na sociedade", disse a advogada Débora Ghelman


Marcelo Clemente
Jaire Filho
O número de casamentos caiu nos últimos anos no Brasil. Em 2019 foram 1.015.620 matrimônios registrados, número inferior aos seis anos anteriores, segundo o "Relatório Fatos e Números - Casamentos e Uniões Estáveis no Brasil", do Observatório Nacional da Família. No entanto, houve crescimento nas uniões estáveis entre 2016 e 2019. Já em relação aos divórcios, o Brasil alcançou um recorde de 80.573 em 2021, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil.
O número de casamentos caiu nos últimos anos no Brasil. Em 2019 foram 1.015.620 matrimônios registrados, número inferior aos seis anos anteriores, segundo o "Relatório Fatos e Números - Casamentos e Uniões Estáveis no Brasil", do Observatório Nacional da Família. No entanto, houve crescimento nas uniões estáveis entre 2016 e 2019. Já em relação aos divórcios, o Brasil alcançou um recorde de 80.573 em 2021, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil.
De acordo com a advogada Bianca Lemos, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do escritório Lemos e Ghelman, os padrões do próprio conceito de família mudaram e, por isso, as relações tiveram alterações em seus números. "O casamento era uma transação econômica. Com o passar do tempo, ele (o casamento) passou a ser uma estrutura envolvendo amor. Também por conta de um avanço na saúde, a longevidade ficou mais exponencial. Com a vida mais atribulada e maior, as pessoas começaram a perceber que não queriam passar a vida toda com a mesma pessoa. Começamos a prever a possibilidade de divórcio. Aí você começa a ter filhos do primeiro casamento, do segundo, e filhos que não são de casamento, porque você tem relações mais informais com a redução da influência da religião na sociedade, e tudo isso faz aumentar a complexidade das famílias".
Na contramão, o número de uniões estáveis regulamentadas aumentou em 464%, de 31.586, em 2016, para 146.779, em 2019. Regularizada pela Lei 9.278, de 1998, a união estável é definida pelo artigo 1.723 do Código Civil: "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Além disso, define o regime de comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros.
A advogada Débora Ghelman, sócia de Bianca, comentou sobre essa crescente possibilidade de relacionamento e formação familiar. "Temos também essa questão da união estável, que acho muito importante. Ela está prevista na Constituição Federal, é uma das formas da família, não é mais só o casamento. Ela (a união estável) foi equiparada ao casamento e é a maioria dos relacionamentos hoje. Temos mais uniões estáveis e (relacionamentos) informais do que casamentos. Isso mostra avanço na sociedade".
Débora argumentou em favor da abrangência da união estável no Brasil. "A família é a base da sociedade, está previsto na Constituição. As pessoas, por questões religiosas, financeiras ou por ideais, estão cada vez menos querendo formalizar esse relacionamento. Qual a importância da união estável? Ela gera efeitos jurídicos, tem os mesmos efeitos do casamento. Protege principalmente em relação às questões patrimoniais, uma vez que quando não tem um regime de bens definido, a regra é a comunhão parcial de bens. Então esse patrimônio pode ser partilhado com o companheiro. Quando falece um dos cônjuges, o que fica tem direito à herança e a uma série de efeitos. Fora também os efeitos quando se têm filhos. Tem a questão dos alimentos, a questão da guarda e convivência. O objetivo é proteger a família".
Bianca, entretanto, tem um posicionamento contrário à generalização da união estável e às consequências jurídicas que a definição traz. "Não gosto da união estável não regulamentada ter consequências patrimoniais. Quando regulamentada, acho que tem que ser tratada, sim, como união estável. Mas sou muito favorável à liberdade das partes em não construir uma união estável. Da mesma forma que você tem liberdade de casar ou não casar, acho que também deveria ter a mesma liberdade em relação à união estável. Então ela seria mais fluida e pela informalidade, se teria maior liberdade de dispor de certas questões. A minha posição seria: se não está regulamentado, não tem consequências patrimoniais".
Para evitar uma caracterização como união estável e definir as regras legais de um relacionamento, Bianca explicou a opção do contrato de convivência, definido pelo artigo 226 da Constituição. "O contrato de convivência é justamente a regulamentação da união estável. Você fazer uma escritura pública regulamentando aquela união, fazer um pacto antenupcial. Se faz um contrato onde se estabelece qual vai ser o regime de bens e com cláusulas específicas para regerem a relação. Eu optei por isso, e vejo uma tendência em se optar por isso. É um caminho mais simples, mais barato, não tem que fazer habilitação para casar, você pode fazer uma escritura pública direto e colocar as cláusulas."
A advogada Bianca defende que é melhor regulamentar a união estável, mesmo que a pessoa entenda que não tem uma, justamente para evitar uma comunhão parcial de bens. "Se você está na dúvida se tem uma união estável, ou faz um contrato de namoro ou já faz logo a união estável e estabelece um regime de bens diverso da comunhão parcial. Se você não estabelecer nada e um terceiro, um juiz, entender que vocês viveram uma relação de união estável, tudo aquilo que foi adquirido durante o período será dividido metade-metade".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO