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JC Contabilidade

- Publicada em 27 de Janeiro de 2021 às 11:57

Empresas gaúchas correm risco de exclusão do Simples por dívidas com o Estado

Para seguir no regime deve ser feita a autorregularização até esta sexta-feira (29)

Para seguir no regime deve ser feita a autorregularização até esta sexta-feira (29)


MINDANDI - FREEPIK.COMCONCEPT/DIVULGAÇÃO/JC
Roberta Mello
Atualizada às 18h de 28/01/2021 - Apesar da decisão da Receita Federal de não excluir as empresas do Simples Nacional por débitos tributários em função da pandemia causada pelo coronavírus, o governo e alguns dos municípios do Rio Grande do Sul parecem não ter se sensibilizado com o clamor dos empresários.
Atualizada às 18h de 28/01/2021 - Apesar da decisão da Receita Federal de não excluir as empresas do Simples Nacional por débitos tributários em função da pandemia causada pelo coronavírus, o governo e alguns dos municípios do Rio Grande do Sul parecem não ter se sensibilizado com o clamor dos empresários.
Segundo o Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade (Sincovat), empresas gaúchas inadimplentes estão sendo notificadas da possibilidade de exclusão pelo governo.
"Essas empresas acabam sendo excluídas do regime tributário por decisão do governo gaúcho, que estaria se baseando em pendências como a falta de pagamento de IPVA da frota e outros compromissos tributários", explica o Sincovat.
A entidade encaminhou ofício na semana passada à unidade regional da Receita Estadual e à Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat), solicitando esclarecimentos ou medidas que evitem o cumprimento da medida. Mas ainda não obteve resposta.
A presidente do Sincovat, Noeli Teresinha Kuhn, ressalta que se não for apresentada uma solução definitiva muitas empresas não vão conseguir superar as dificuldades financeiras enfrentadas. “Muitas empresas sequer tiveram condições de estar em dia com os parcelamentos. E, desta forma, correm o risco de encerrar as atividades e impactar ainda mais a economia e os empregos gerados”, comenta Noeli.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz/RS) e Receita Estadual informou, nesta quinta-feira (28), que vai manter as exclusões e que as empresas podem regularizar os débitos.
Até 17 de janeiro, a Receita Estadual efetuou a exclusão de mais de 3 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos de ICMS sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2020. O montante do ICMS devido pelas empresas excluídas chega a R$ 130,5 milhões.
A medida, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, pode ser revertida por meio da regularização das pendências impeditivas e consequente reingresso no regime. Esta é também a orientação do Sincovat aos empresários e seus contadores: o parcelamento do valor da dívida para retornar ao Simples Nacional.
Esse procedimento de regularização precisa ser feito até esta sexta-feira (29). A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual.
Segundo a Receita Estadual, a regularização com o Fisco estadual também deve ser feita através do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A adesão é válida para todo o ano-calendário.
Levantamento da Receita Federal aponta que quase dois terços das micro e pequenas empresas precisam regularizar pendências com o Simples Nacional para permanecerem ou aderir ao regime especial. De um total de 178.741 pedidos de opção, 54.789 (34,5%) foram deferidos e 117.088 (65,5%) dependem de o contribuinte quitar os pagamentos em atraso ou cadastrar informações corretas.
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