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Publicada em 28 de Abril de 2025 às 16:18

Nova instrução normativa reconhece insumos e impulsiona setor de transportes no RS

Texto aponta como insumos diversos itens fundamentais à atividade transportadora, como combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição

Texto aponta como insumos diversos itens fundamentais à atividade transportadora, como combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição

/Setcergs/Divulgação/JC
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Entrou em vigor uma mudança considerada histórica para o setor de transporte de cargas no Rio Grande do Sul. Com a publicação da Instrução Normativa nº 030/25 no Diário Oficial do Estado de 23 de abril, passa a valer uma nova redação na legislação tributária gaúcha, reconhecendo oficialmente como insumos diversos itens fundamentais à atividade transportadora - como combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição.
Entrou em vigor uma mudança considerada histórica para o setor de transporte de cargas no Rio Grande do Sul. Com a publicação da Instrução Normativa nº 030/25 no Diário Oficial do Estado de 23 de abril, passa a valer uma nova redação na legislação tributária gaúcha, reconhecendo oficialmente como insumos diversos itens fundamentais à atividade transportadora - como combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição.
A medida altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98, e representa um avanço significativo na relação entre o fisco e as empresas do setor. Com ela, amplia-se a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS por parte das transportadoras, reduzindo incertezas na fiscalização e reforçando a segurança jurídica para os operadores logísticos.
A mudança foi articulada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs), por meio de sua assessoria jurídica tributária, em um processo técnico e institucional junto à Receita Estadual. Para o presidente do Setcergs, Delmar Albarello, a conquista é resultado de um trabalho coletivo e contínuo. "Essa vitória é fruto de uma construção sólida, baseada no diálogo e na seriedade técnica. Mostra que o associativismo tem papel fundamental em conquistas estruturantes. É uma sinalização de respeito ao setor que movimenta a economia do Estado e do País, fortemente destacado em nossa campanha Tudo Gira Sobre Rodas", afirma.
A nova norma traz impactos diretos na gestão financeira das empresas, especialmente em um cenário de altos custos operacionais e margens pressionadas. Segundo Albarello, ao permitir o creditamento de itens essenciais à operação do transporte, a instrução contribui para o equilíbrio fiscal das transportadoras e aumenta a competitividade do setor no Estado.
O vice-governador Gabriel Souza também destacou a importância da iniciativa. "Estamos atendendo a uma demanda histórica do setor de transporte. A partir de agora, as transportadoras gaúchas passam a ter mais competitividade e segurança jurídica para aproveitar créditos fiscais, o que representa um avanço concreto na busca por um ambiente de negócios mais eficiente e transparente no Rio Grande do Sul", pontuou.
Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a publicação está alinhada às ações de conformidade promovidas pelo governo do Estado. "Essa é mais uma medida construída com diálogo e comprometida com o desenvolvimento econômico. A clareza nos critérios de fiscalização e o estímulo à regularidade fiscal fazem parte de uma política moderna de relacionamento com os contribuintes", explicou.
Outro ponto importante da nova instrução normativa é que ela abre caminho para que empresas solicitem judicialmente o reconhecimento de créditos passados dos últimos cinco anos. Nesse caso, é necessário o ajuizamento de ação específica para garantir a recuperação desses valores. O Setcergs, por meio de seu setor jurídico, está à disposição dos associados para fornecer orientações e apoio, pelo e-mail juridico@setcergs.com.br.
A atualização da norma é celebrada pelo setor como um passo firme em direção à modernização das regras tributárias, à valorização da atividade transportadora e ao fortalecimento da economia do Rio Grande do Sul. Ao reconhecer oficialmente insumos essenciais ao transporte como passíveis de crédito de ICMS, o Estado dá uma sinalização importante de apoio a um dos segmentos mais estratégicos para a logística e o abastecimento nacional.
 

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