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Publicada em 24 de Março de 2025 às 16:00

Solução para ferrovias deve sair em 90 dias

No caso da Transnordestina, a ANTT recomendou a caducidade, mas ministério optou por não efetivá-la

No caso da Transnordestina, a ANTT recomendou a caducidade, mas ministério optou por não efetivá-la

DELFIM MARTINS/ANTF/DIVULGA??O/JC
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Agências
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma série de exigências ao governo federal para que revise as negociações que envolvem renovação de concessões de ferrovias do País. No entendimento da corte, os processos estão marcados por falhas que podem não garantir a melhoria do setor, tampouco a retomada de trechos abandonados.
Em sua decisão, o TCU determina que, em até 90 dias, o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a estatal Infra S.A. deverão elaborar um plano de ação individualizado para cada ferrovia com concessão em fase de encerramento.
Os planos devem conter descrição das etapas necessárias para a transição contratual; definição de prazos para cada etapa, indicação dos responsáveis pelas medidas a serem adotadas; estratégias para garantir a continuidade da prestação do serviço público; e ações para preservação do patrimônio ferroviário.
O governo terá de elaborar um documento para cada uma das cinco concessões com negociações em andamento: Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), Rumo Malha Sul (RMS), Rumo Malha Oeste (RMO), Ferrovia Transnordestina Logística (FTL) e Ferrovia Tereza Cristina (FTC).
"Tais contratos têm a duração de 30 anos e, a poucos meses do encerramento, inexiste decisão quanto aos rumos de cada concessão, assim como estão ausentes processos administrativos, atas das reuniões, definição formal de competências e atribuições entre o Ministério dos Transportes (MT), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Infra S.A", afirmou, em seu voto, o ministro relator Jorge Oliveira.
O membro da corte afirmou, ainda, que deve ser analisada a possibilidade de alguns contratos serem extintos. "Como primeira alternativa, o MT buscaria prorrogar os cinco contratos de concessão com empresas com histórico reiterado de inadimplência contratual e abandono de trechos ferroviários. Alguns dos referidos contratos são objeto de avaliações que podem acarretar a declaração de caducidade", declarou.
Na avaliação do TCU, diversas concessionárias descumpriram obrigações contratuais, desativaram trechos sem manutenção e não prestaram serviços adequados. O governo tem priorizado prorrogações antecipadas, mas sem considerar o histórico de descumprimentos, segundo a corte.
Ao todo, 49% da malha das concessões da FCA, RMS, RMO e FTL foi abandonada. Dos 19.544 km dessas ferrovias, 9.521 km são considerados não operacionais. Trechos foram desativados sem manutenção, levando à remoção de trilhos e deterioração da infraestrutura.
A corte cita o exemplo da Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), em que a ANTT recomendou a caducidade, mas o Ministério dos Transportes optou por não efetivá-la, permitindo a continuidade da concessão. Nos casos da FCA e RMS, afirma que processos administrativos foram abertos para correção de descumprimentos contratuais, mas que não houve sanções efetivas.
No processo, o tribunal reconhece que, em concessões ferroviárias já repactuadas, houve seu próprio aval, mas justifica que "o TCU não delibera sobre a prorrogação em si, mas sim sobre a observância dos requisitos legais e técnicos que fundamentam tal decisão".
Na prática, o poder de decisão sobre prorrogações contratuais é do Ministério dos Transportes e da ANTT. O TCU não pode impedir a renovação, mas pode impor condicionantes e fiscalizar a vantajosidade da decisão.
 

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