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Publicada em 24 de Março de 2025 às 16:00

Vale-Pedágio Obrigatório conta com nova regra

Empresas do setor de transporte devem atentar às novas normas que entraram em vigor neste ano

Empresas do setor de transporte devem atentar às novas normas que entraram em vigor neste ano

Setcergs/Divulgação/JC
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A nova regra do Vale-Pedágio Obrigatório entrou em vigor neste ano, trazendo alterações significativas para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL) em todo o Brasil. Regulamentada pela Resolução nº 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a medida moderniza o sistema de quitação do pedágio, integrando tecnologias como o Free Flow, que permite a cobrança eletrônica sem a necessidade de praças físicas.
A nova regra do Vale-Pedágio Obrigatório entrou em vigor neste ano, trazendo alterações significativas para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRCL) em todo o Brasil. Regulamentada pela Resolução nº 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a medida moderniza o sistema de quitação do pedágio, integrando tecnologias como o Free Flow, que permite a cobrança eletrônica sem a necessidade de praças físicas.
"Essa iniciativa facilita a circulação dos veículos nas rodovias pedagiadas, reduzindo o consumo de combustível e otimizando a gestão da frota. Além disso, proporciona maior controle sobre as transações. O embarcador deve garantir que o pagamento seja efetuado antecipadamente, e é essencial que os transportadores assegurem que seus caminhões possuam as tags necessárias para o correto funcionamento do sistema", explica o advogado e consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística do Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), Eduardo Zanella.
A modernização do Vale-Pedágio Obrigatório representa um avanço na transparência e no cumprimento das obrigações do setor, garantindo um ambiente de negócios mais equilibrado para transportadores e embarcadores.
O vale-pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, determinando que a quitação da tarifa para veículos de carga é de responsabilidade do embarcador. Conforme a norma, o valor do pedágio não integra o preço do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.
Os modelos operacionais em cartão e cupom foram aceitos apenas até 31 de janeiro de 2025 e, agora, os TAGs devem ser disponibilizados por uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT. A relação das empresas credenciadas pode ser consultada no site da agência.
 

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