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Publicada em 07 de Janeiro de 2025 às 00:55

Vale-pedágio para caminhoneiros inicia transição

Cartão e cupom serão descontinuados, sendo que o cartão já deixou de funcionar a partir de 31 de dezembro de 2024; o cupom será aceito até 31 de janeiro de 2025

Cartão e cupom serão descontinuados, sendo que o cartão já deixou de funcionar a partir de 31 de dezembro de 2024; o cupom será aceito até 31 de janeiro de 2025

/Gus Wanderlei/Divulgação/JC
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Agência Estado
A partir do dia 1º de janeiro de 2025 o Vale-Pedágio obrigatório, modalidade voltada para transportadores de cargas, iniciará a transição para se tornar exclusivo apenas na modalidade eletrônica, com o uso de TAGs. Dessa forma, os modelos operacionais atuais, cartão e cupom serão descontinuados, sendo que o cartão já deixou de funcionar a partir de 31 de dezembro de 2024; o cupom será aceito até 31 de janeiro de 2025.
A partir do dia 1º de janeiro de 2025 o Vale-Pedágio obrigatório, modalidade voltada para transportadores de cargas, iniciará a transição para se tornar exclusivo apenas na modalidade eletrônica, com o uso de TAGs. Dessa forma, os modelos operacionais atuais, cartão e cupom serão descontinuados, sendo que o cartão já deixou de funcionar a partir de 31 de dezembro de 2024; o cupom será aceito até 31 de janeiro de 2025.
A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.
Segundo a ANTT, a mudança busca aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico).
O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, foi criado em linha com a demanda dos caminhoneiros por desoneração ao transportador quanto ao pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador.
Assim, com esta lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas.
De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT), José Aires Amaral Filho, a transição para o eletrônico permitirá que os transportadores tenham mais segurança jurídica e que se tenha uma fiscalização mais eficaz e eficiente sobre o pagamento antecipado do Vale-Pedágio obrigatório.
"O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia Free Flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao Vale-Pedágio obrigatório, um direito essencial conquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no País", disse Amaral.
Segundo a Agência Nacional de Transportes (ANTT), a mudança tem o objetivo de aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow. Entre os benefícios previstos com a medida, estão a redução tempo de viagem, de custos operacionais e das emissões dos gases de efeito estufa.
O novo Vale-Pedágio Obrigatório será aceito em todas as concessionárias de rodovias, sejam elas federais, estaduais e municipais. Os TAGs deverão ser disponibilizados por uma Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizada pela ANTT. A relação das empresas está no site da ANTT.
De acordo com André Turquetto, CEO da Veloe e presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pagamento Automático para Mobilidade (Abepam), "a resolução da ANTT representa um marco importante para a modernização do setor de transporte e logística no Brasil. Com a novidade, damos um passo crucial para aumentar a eficiência e a transparência nas operações de pedágio. Esta mudança irá beneficiar não apenas os transportadores, mas toda a cadeia logística, promovendo uma maior fluidez nas rodovias e contribuindo para a redução de custos operacionais", pontua.
A nova regulamentação traz vantagens significativas para o setor de transporte e logística, incluindo: a redução de custos operacionais, visto que a automação do pagamento do pedágio facilita a gestão financeira, eliminando custos administrativos e melhorando o fluxo de caixa de transportadoras e embarcadores; o aumento da eficiência no fluxo de transporte, já que a utilização de sistemas como o free flow reduz os gargalos nas praças de pedágio, economizando tempo e combustível, além de garantir maior produtividade nas operações logísticas e, ainda, gera novas oportunidades de receita.
Com o pagamento eletrônico, as concessionárias de pedágio poderão reduzir inadimplências, aumentando a previsibilidade de receita.
 

O que é o Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio foi instituído a partir da lei 10.209, de 23 de março de 2001, e estabelece que o pagamento de pedágio, por veículos de carga, é de responsabilidade do embarcador. Segundo a norma, o valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.
 O Vale-Pedágio obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.
Medida da ANTT encerra pagamento via cartão e cupom e acelera modernização no transporte rodoviário.
 

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