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Publicada em 16 de Setembro de 2024 às 16:04

Governo do RS concede isenção para a compra de caminhões e ônibus

Isenção fica condicionada a que o veículo a ser adquirido seja emplacado no Estado

Isenção fica condicionada a que o veículo a ser adquirido seja emplacado no Estado

TÂNIA MEINERZ/JC
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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul revisou os critérios para a concessão de benefícios fiscais ao setor de transportes no Estado. Presente no Decreto nº 57.762, publicado nesta semana, a determinação garante que transportadores possam obter isenção de ICMS na compra de caminhões e ônibus em caso de comprovada redução de atividades por conta das enchentes que atingiram o RS.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul revisou os critérios para a concessão de benefícios fiscais ao setor de transportes no Estado. Presente no Decreto nº 57.762, publicado nesta semana, a determinação garante que transportadores possam obter isenção de ICMS na compra de caminhões e ônibus em caso de comprovada redução de atividades por conta das enchentes que atingiram o RS.
Para usufruir do benefício, a transportadora impactada deve se encaixar nos seguintes termos:
a) Exercer atividade de transporte de cargas ou de passageiros e ter apresentado uma redução no valor total das prestações realizadas em maio de 2024, em comparação a abril de 2024.
b) Comprovar perda total por sinistro, ocorrida entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no estado, com registro de baixa definitiva junto ao Detran/RS.
Estas mudanças garantem o benefício não só às transportadoras que tiveram perdas materiais, mas também às que tiveram suas operações reduzidas pelas dificuldades logísticas que atingiram todo o território gaúcho.
A fruição desta isenção fica condicionada a que o veículo a ser adquirido seja emplacado no Estado e que o veículo permaneça sob a propriedade da empresa pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da aquisição com isenção.
Caso o bem seja vendido antes de findado o prazo, deverá ser realizado o recolhimento do tributo devido. A segunda alternativa posta no Decreto é que, caso a empresa não obtenha a isenção de ICMS perante a concessionária, o transportador poderá realizar o creditamento do ICMS sobre as compras em uma única vez ao invés de ter que realizar em 1/48.
 

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