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Publicada em 22 de Abril de 2024 às 20:03

Navios reduzem capacidade para não encalhar em portos com terminais defasados no País

Entre 2025 e 2026, está prevista concessão em Itajaí (SC), Santos (SP), Rio Grande (RS) e Bahia

Entre 2025 e 2026, está prevista concessão em Itajaí (SC), Santos (SP), Rio Grande (RS) e Bahia

WENDERSON ARAUJO/DIVULGAÇÃO/JC
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Folhapress
A infraestrutura de portos brasileiros está defasada e não comporta navios produzidos nos últimos anos, que são maiores e demandam mais profundidade no acesso aos terminais para atracarem. É o que apontam representantes e entidades do setor.
A infraestrutura de portos brasileiros está defasada e não comporta navios produzidos nos últimos anos, que são maiores e demandam mais profundidade no acesso aos terminais para atracarem. É o que apontam representantes e entidades do setor.
A ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), que representa companhias como BRF, Cargill e Seara, afirma ter ido ao Ministério de Portos e Aeroportos pedir obras de ampliação dos calados (profundidade para atracação) nos portos do País.
Ricardo Santin, presidente da entidade, diz que grandes navios que passam pelo Brasil hoje operam com, somente, 70% de sua capacidade, o que prejudica as exportações.
Se transportassem mais contêineres, o peso do navio inviabilizaria sua saída, já que a profundidade é limitada, explica.
"Pelo tamanho dos navios que andam operando no Brasil, que são de 13 mil TEUs [medida que equivale a um contêiner de 20 pés], tem que reduzir de 20% a 30% sua capacidade de uso, senão ele encalha", diz Santin.
De acordo com um estudo do Centronave (Centro Nacional de Navegação Transatlântica), o País deixa de movimentar cerca de um milhão de toneladas por ano devido à limitação nos calados. A entidade afirma que, em continentes como Europa e Ásia, os portos já têm capacidade para operar embarcações de até 24 mil TEUs.
Para o terminal de Santos (SP), por exemplo, o Centronave afirma ser necessário aprofundar o calado operacional em pelo menos 1,5 metro para que o porto dê conta de receber navios mais novos.
Hoje, o calado operacional do canal do porto organizado de Santos (área na qual os terminais são concedidos a empresas privadas por meio de arrendamentos) é de 13,5 metros na maré baixa e de 14,5 metros na maré alta.
O Centronave afirma que Santos deixa de movimentar, por ano, cerca de 500 mil TEUs, o que representa uma perda de receita de US$ 21 bilhões (aproximadamente R$ 107,5 bilhões) em importações e exportações.
O Ministério de Portos e Aeroportos disse que, para atender a demanda de navios mais modernos, o governo federal tem dado atenção especial às concessões dos canais de acesso aos portos do País.
"A concessão vai permitir que se faça o aprofundamento dos canais de acesso para atrair navios maiores e modernos por meio da política pública de fomento da infraestrutura logística brasileira", escreve em nota.
O ministério cita uma série de concessões previstas para os próximos anos, como a do canal de acesso do porto de Paranaguá, no Paraná. Os estudos para a concessão do terminal estão em fase de ajustes depois que uma audiência pública sobre o processo foi realizada. A expectativa é que o leilão seja realizado ainda neste ano.
Entre 2025 e 2026, estão previstas concessões em Itajaí (SC), Santos (SP), Rio Grande (RS) e Bahia, segundo a pasta.
Segundo Leandro Carelli Barreto, especialista da Solve Shipping, o calado ideal para receber navios mais modernos seria de pelo menos 16 metros com a maré baixa.
Levantamento feito pela consultoria apontou que boa parte dos portos brasileiros ainda estão aquém desse patamar. É o caso dos terminais do Rio de Janeiro, de Santos e de Paranaguá, por exemplo.
"Cada metro de limitação de calado significa 800 contêineres deixados para trás. Isso é carne e celulose que não vai embora. O exportador e o armador perdem dinheiro porque o porto não acompanhou o crescimento dos navios", diz.
Além do impacto na quantidade de carga exportada, o limite de profundidade nos canais de acesso também impulsiona a emissão de gases de efeito estufa. Em vez de fazer o trajeto uma única vez em um navio maior, o entrave força as empresas a aumentarem o número de viagens, emitindo mais carbono, explica Barreto.
Segundo ele, a expansão dos calados nos portos deve ser acompanhada de outras adaptações que fortaleçam as movimentações de carga. "Os terminais brasileiros precisam de uma combinação de calado com mais berço, pátio, guindaste."

Norma obriga rodovias federais a terem pontos de descanso para motoristas a partir de 2025

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025.
Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.
De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.
Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril, a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.
Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano.
O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.
Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições e água potável. Também precisarão oferecer banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.
Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

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