A derrubada do Veto Total nº 34/2023, relacionado ao Projeto de Lei nº 1.949, que tratava da periculosidade em tanques de combustíveis, foi recebida com alívio pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs). A medida vinha sendo motivo de debates e de articulações por parte da entidade, diante do grave risco que a medida trazia do ponto de vista do equilíbrio financeiro das empresas. As informações são da assessoria do Sindicato.
Em votação no dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto total nº 34/2023, vinculado ao Projeto de Lei nº 1.949. Este projeto acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a não caracterização como perigosas das atividades que envolvem tanques de combustíveis.
Em votação no dia 14 de dezembro, o Congresso Nacional decidiu derrubar o veto total nº 34/2023, vinculado ao Projeto de Lei nº 1.949. Este projeto acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a não caracterização como perigosas das atividades que envolvem tanques de combustíveis.
A derrubada do veto representa um avanço significativo para as operações do setor de transporte e logística, proporcionando mais segurança jurídica e eliminando um obstáculo qualificado como absurdo pelo presidente do Setcergs, Sérgio Mário Gabardo.“O Sindicato foi à linha de frente na batalha pela não caracterização como perigosas das atividades que envolvem exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares. Esperamos que não exista mais esse problema da periculosidade, que era completamente incoerente”, afirmou.
O projeto busca evitar que o adicional seja concedido de forma inadequada devido ao combustível acondicionado nos tanques de propulsão do veículo, que não deve ser confundido com a condição da carga transportada. Diante disso, não se trata de supressão de qualquer direito trabalhista e sim de uma correção nos termos que definem a legislação.
O projeto busca evitar que o adicional seja concedido de forma inadequada devido ao combustível acondicionado nos tanques de propulsão do veículo, que não deve ser confundido com a condição da carga transportada. Diante disso, não se trata de supressão de qualquer direito trabalhista e sim de uma correção nos termos que definem a legislação.