Receita Federal realiza a primeira sessão de julgamento de penalidade aduaneira na 2ª Câmara Recursal do Cejul
O Cejul foi criado em agosto de 2023, por meio da Portaria Normativa MF nº 1.005, de 2023, e da Portaria RFB nº 348, de 2023, que instituíram a Equipe Nacional de Julgamento - Enaj e as Câmaras Recursais, estruturas virtuais, de caráter nacional, que atuam no julgamento de penalidades aduaneiras, notadamente de perdimento de mercadorias, veículos e moeda. Com o Cejul, os processos relativos à pena de perdimento no âmbito da Receita Federal obtiveram ganhos expressivos, em face da implementação de uma nova sistemática de duplo grau, com decisões monocráticas em 1ª instância (Enaj) e colegiadas em 2ª instância (Câmaras Recursais). No julgamento dos recursos pelas Câmaras Recursais, o contribuinte tem a oportunidade de participar de forma mais ativa nos processos, em razão da possibilidade de encaminhamento de sustentação oral por meio de vídeo gravado. Basta, para tanto, gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, e enviá-lo por meio de funcionalidade própria no e-CAC, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348, de 2023. Ampliação do julgamento em segunda instância O início dos julgamentos em segunda instância por mais uma Câmara Recursal aumenta a celeridade no julgamento dos recursos voluntários apresentados no âmbito dos processos de perdimento, constituindo mais uma resposta tanto aos anseios dos contribuintes, que buscam ter a decisão final de seu processo no tempo previsto em lei, bem como à efetivação do compromisso firmado pelo Brasil em acordos internacionais, adequando o rito processual de aplicação e julgamento dessas penalidades.