Receita Saúde será obrigatório para profissionais
da área e vai facilitar a vida dos pacientes na
hora de fazer o IRPF
A partir do dia 1º de janeiro de 25, os profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, etc) estão obrigados a emitir recibos exclusivamente por meio da plataforma Receita Saúde. A obrigatoriedade consta na Instrução Normativa RFB 2240, do dia 11/12/24. Em cada recibo, deverão constar os CPFs do profissional, do paciente e de quem fez o pagamento. Incluem o número do registro profissional (no conselho de Medicina, Odontologia,), data de emissão do recibo, do pagamento e o valor. A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Dmed. Onde encontro o Receita Saúde? No aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o app "Receita Federal. Em que momento deve ser emitido o recibo? Deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados. Em janeiro, torna-se obrigatório. Impactos nas declarações do IRPF: Cerca de 25% das declarações que caem na Malha Fina apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas. Com o uso universal do Receita Saúde essas discrepâncias tendem a desaparecer, inclusive pela possibilidade de se usar a declaração pré-preenchida com os dados já prontos.