RFB prorroga o prazo da consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente a Instrução Normativa RFB nº 2.228 de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do adicional da CSLL. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 29/11/2024. O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 03/10/24, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE, que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País. A Medida Provisória determinou que ato da RFB promovesse a regulamentação do Adicional da CSLL, delimitando que esta deveria ser empreendida de modo que o Adicional da CSLL preencha os requisitos para qualificação com um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado. Neste sentido, a Instrução Normativa publicada buscou espelhar as Regras-Modelo, observando em especial a definição de QDMTT e os respectivos comentários contidos na documentação de referência acerca desta definição. A Instrução Normativa considerou os documentos de referência aprovados pelo quadro inclusivo da OCDE até 31/12/23. Agreed Adminstrative Guidances e as regras, orientações e procedimentos, disponíveis em: www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html. A regulamentação será periodicamente atualizada para refletir o conteúdo dos novos documentos de referência publicados após 31/10/23, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um QDMTT.