Regularização de bens no Brasil e no exterior: saiba como aderir ao novo regime
A nova Lei nº 14.973, sancionada em 16/09/24, criou o RERCT-Geral, que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. A RFB regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19/09/24. Quem pode aderir: O RERCT Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31/12/23 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos. O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à RFB. Condições para regularização: Apresentação de declaração única de regularização específica, pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, dos recursos objeto de regularização, pagamento integral da multa de regularização de 100% do imposto sobre a renda. Como fazer a declaração: A Declaração Cambial e Tributária pode ser feita online, por meio do e-CAC.
Receita Federal amplia a integração com os municípios conveniados na fiscalização do Imposto Territorial Rural
O Servidor Municipal responsável pelo lançamento do ITR agora formalizará o processo físico, digitalizará os documentos e a RFB, após análise, converterá o processo em digital e incluirá o CPF do fiscal como interessado no processo. O fiscal juntará os documentos de forma digital ao processo. O município poderá encaminhar os documentos do processo físico de fiscalização de ITR via portal e-CAC. Assim reduzindo os custos com despesas postais ou com despesas relacionadas à entrega dos processos físicos , maior segurança no tratamento das informações e maior agilidade no trâmite dos processos.