Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 17/09/24, que atualiza regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades. Além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira. A e-Financeira também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025. Essa ampliação e atualização das regras foi previamente apresentada a entidades e interessados. Dia 4 de junho, foi realizada uma live com mais de 700 participantes, entre eles a Febraban e ABIPAG. As medidas visam aprimorar controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo maior coleta de dados. Além disso, reforçam compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum, contribuindo para combate à evasão fiscal e promovendo transparência nas operações financeiras globais.
Inscrição no CPF é gratuita e não exige intermediários
A Receita Federal informa que algumas pessoas têm cobrado indevidamente por serviços de inscrição no CPF. No entanto, o processo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é gratuito e não exige a contratação de terceiros. A inscrição pode ser feita presencialmente em uma unidade da Receita Federal, em um dos mais de 1.100 Pontos de Atendimento Virtual (PAV) ou por e-mail, conforme as orientações disponíveis no site oficial. Não há cobrança de taxa nesses casos. O único pagamento previsto é uma taxa de R$ 7,00, cobrada apenas por conveniados, como agências bancárias e Correios, em casos específicos.