Receita Federal esclarece e simplifica procedimentos de regularização de débitos tributários julgados pelo Carf:
A Instrução Normativa RFB nº 2.211/24, simplifica procedimentos para regularização de débitos tributários decorrentes de julgamentos desfavoráveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade. A opção para utilização das condições de pagamento, em caso de decisão definitiva proferida pelo Carf por meio do voto de qualidade, deve ser realizada por requerimento de adesão a ser juntado ao mesmo processo administrativo fiscal no qual conste a decisão proferida pelo Carf com base no voto de qualidade. O requerimento de adesão deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou da 1ª prestação, recolhida sob o código de receita 6307. Não sendo necessário a juntada do comprovante de recolhimento. Os benefícios para regularização de débitos decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por meio do voto de qualidade são: I- exclusão de multas decorrentes de infração mantida por voto de qualidade II- cancelamento da representação fiscal para fins penais que trata o art.83 da Lei 9430 III- redução de 100% dos juros mora IV- pagamentos até 12 prestações mensais e sucessivas V- possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL e precatórios.
Imposto de Renda 2024:
Termina nesta sexta-feira 30/08 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Sobre a Pessoa Física dos contribuintes dos 399 municípios afetados pela enchente do estado. Após esse prazo, a recepção das declarações será temporariamente interrompida entre 00h de 31/08 e 07h59 de 02/09/24.