Receita Federal cria funcionalidade que facilita o envio de sustentação oral
Receita Federal cria funcionalidade que facilita o envio de sustentação oral
A Receita Federal criou funcionalidade própria no e-CAC. A novidade agora é a possibilidade de o cidadão poder enviar vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento nas Turmas Recursais/DRJ-R por meio do e-CAC, sem precisar utilizar formulário próprio. Basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, "Processos Digitais", e utilizar a opção "Juntar Anexo da Sustentação Oral". Após o envio, o sistema emitirá o protocolo automaticamente com as informações sobre o anexo e a Turma Recursal receberá o vídeo/áudio, desde que encaminhado dentro do prazo estabelecido na Portaria RFB nº 309/2023 (até três dias úteis após a publicação da pauta). Salienta-se que o vídeo/áudio de sustentação oral pode ser gravado pessoalmente pelo contribuinte ou poderá ser designado um representante legal. Acesse "Sustentação oral no contencioso de pequeno valor (DRJ-R)" para orientação de como utilizar a funcionalidade.
MEIs excluídos do Simples Nacional podem fazer nova opção pelo regime até 31/1, sendo necessário regularizar pendências até essa data
Em relação aos optantes pelo SIMEI, foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão(TE), dos quais 373.891 foram excluídos do Simples Nacional por não regularização das pendências listadas no TE. Os contribuintes foram excluídos com data efeito a partir de 1°/01/2024 e podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei em janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido. O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.