Contribuintes com investimentos no exterior terão algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal fez algumas atualizações, com destaque para a exigência de maior detalhamento em algumas operações com renda variável e investimentos no exterior – como BDRs e ETFs, além do aprimoramento no cruzamento automático de dados. Com isso, inconsistências, mesmo pequenas, podem resultar em malha fina.
Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos em outros países em 2024 passa a ser obrigado a declarar, independentemente do valor investido. Será possível ainda compensar o imposto que já foi pago sobre essas aplicações, seja no Brasil ou em outros países, após uma alteração em campos da ficha “Bens e Direitos”. O IR, que era recolhido todo mês, passa a ser pago uma vez por ano, na declaração.
De acordo com a Oryx Capital – gestora especializada em investimentos internacionais, as alterações nas regras podem gerar inconsistências que, mesmo pequenas, podem resultar em malha fina.
A mudança atende à lei 14.754/2023, que alterou a forma de tributação desses rendimentos. Além disso, será possível compensar imposto já pago sobre esse investimento, seja no exterior e no Brasil.
Outra alteração é que a Receita vai passar a identificar os contribuintes que têm conta bancária no exterior e não declaram essa informação. Os dados estarão na declaração pré-preenchida do IR, e começaram a aparecer em 1º de abril, quando esse modelo ficou totalmente completo - o atraso ocorreu por causa da greve dos auditores.
A mudança atende à lei 14.754/2023, que alterou a forma de tributação desses rendimentos. Além disso, será possível compensar imposto já pago sobre esse investimento, seja no exterior e no Brasil.
Outra alteração é que a Receita vai passar a identificar os contribuintes que têm conta bancária no exterior e não declaram essa informação. Os dados estarão na declaração pré-preenchida do IR, e começaram a aparecer em 1º de abril, quando esse modelo ficou totalmente completo - o atraso ocorreu por causa da greve dos auditores.
A declaração vai detalhar o país, o banco e a agência, mas o contribuinte terá que informar os valores que ele tem nas contas estrangeiras. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, a mudança vai atingir um grupo pequeno de contribuintes, em torno de 5%. A Receita espera receber, neste ano, 46,2 milhões de declarações.
“A pessoa que tem rendimento no exterior tinha que apurar mensalmente o ganho de capital ou lançar no carnê mensal e pagava o imposto no mês seguinte; mês a mês ela tinha que fazer isso. A lei mudou e diz o seguinte: ‘agora não é mais mês a mês, agora é anual na declaração’”, explica ele. No ano passado, todo mundo que teve rendimento no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos não pagou os impostos por conta da mudança na lei.
“Agora, tem a possibilidade de informar esses rendimentos que recebeu no ano passado e o sistema faz o cálculo e gera o Darf (Documento de Arrecadações das Receitas Federais), que vai, inclusive, se misturar com o Darf normal da própria declaração”, diz Fonseca.
Para Clarissa Machado, sócia da área Tributária do Trench Rossi Watanabe, o ponto mais importante das mudanças de 2025 é a possibilidade de compensar, na declaração, imposto já pago em investimentos no exterior no ano passado.
Para Clarissa Machado, sócia da área Tributária do Trench Rossi Watanabe, o ponto mais importante das mudanças de 2025 é a possibilidade de compensar, na declaração, imposto já pago em investimentos no exterior no ano passado.
“A Receita Federal trouxe um esclarecimento importante sobre a tributação de rendimentos no exterior. Até então, havia uma grande incerteza no mercado sobre a possibilidade de compensação de impostos devidos com eventuais restituições do próprio contribuinte”, diz ela.
Por outro lado, no caso de investimento em previdência privada, existe a possibilidade de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade.
Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração. O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL eVGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.
Por outro lado, no caso de investimento em previdência privada, existe a possibilidade de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade.
Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração. O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL eVGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.
“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.
Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo - que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% -ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.
Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo - que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% -ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.
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Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar. “O PGBL vale a pena para quem faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio”, esclarece.
Agências
O que muda na Declaração do IR para quem tem rendimentos no exterior após a Lei nº 14.754/2023
Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%
O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior
Os programas de preenchimento da declaração (MIR e PGD) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto
O demonstrativo detalha a apuração do imposto
O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração
Limite que obriga a declarar mudou
A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a prestar contas. A quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, devido ao aumento no limite de isenção do Imposto de Renda aplicado pelo governo em 2024. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.
A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar, que subiu de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.
O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a prestar contas. O primeiro é o contribuinte que obtiver ganho de capital com investimentos no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos). E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando imposto menor em regra especial que entrou em vigor em dezembro de 2024.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de
R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Consórcios devem ser reportados
A necessidade de informar a cota de consórcios é algo que muitos podem não se atentar, mas é obrigatória independente do segmento (veículo, imóvel ou serviço), sendo ele contemplado ou não.
É preciso levar em conta as diferenças entre a declaração de cotas não contempladas e aquelas nas quais os créditos já foram utilizados para a aquisição de um bem. "Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar além do consórcio o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial", explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon.
O especialista destaca que é preciso solicitar o informe de rendimentos a sua administradora de consórcio. O documento traz todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal.
Descreva cada cota que possui, demonstrando os valores de parcelas pagas, valores de parcelas a pagar e valores pagos de lance (caso houver), se foi contemplado ou não, se você já teve o bem entregue, e se o consórcio está quitado total ou parcialmente.
Gastos no Pix e no cartão de crédito estão entre as principais dúvidas

Atualização da norma da Receita Federal voltou a dar destaque a regras do Pix
/Iano Andrade/CNI/Divulgação/JCMeio de pagamento mais usado pelo brasileiro, o Pix tem causado dúvidas em quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025. A pergunta mais buscada por usuários na internet é se é preciso informar as transações feitas em 2024, ano a qual a declaração se refere.
A reposta é não. A Receita Federal não exige que a pessoa declare no Imposto de Renda o valor movimentado no Pix, que é apenas um meio de pagamento. As informações solicitadas estão ligadas a investimento bancário, compra de bens ou dívidas.
Se houve uso de Pix nessas modalidades, a movimentação acaba sendo informada, mas não por se tratar desse tipo de pagamento, e sim por conta da operação obrigada a ser detalhada no IR.
A Receita afirma que não é preciso informar se essas operações foram feitas através de Pix, cartão de crédito, cheque, TED, DOC (que foi desativado neste ano) ou dinheiro vivo.
"Não existe declaração de pagamentos e transferências via Pix ou cartão de crédito na declaração do Imposto de Renda", informa a Receita. As informações que precisam estar na declaração do Imposto de Renda (daqueles que estão obrigados a apresentá-la) independem completamente das formas de pagamento usualmente utilizadas", complementa o órgão, reafirmando que não é preciso informar que uma consulta médica, por exemplo, foi paga com Pix ou cartão de crédito.
O fisco também nega que ocorra cobrança de impostos sobre o Pix ou outra forma de pagamento. "Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix. É fundamental esclarecer que não existe cobrança de tributos sobre formas de pagamento utilizadas para realizar movimentações financeiras", destaca o órgão.
A declaração do Imposto de Renda também não tem um valor determinado de Pix que precisa ser informado. "O valor não é uma determinação exclusiva do Pix. Ele segue as regras do Imposto de Renda", diz Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.
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Por exemplo, uma das regras que obriga a entregar a declaração é se os rendimentos tributáveis recebidos de salários e aposentadoria, por exemplo, superaram R$ 33.888 em 2024. Mas esse valor não tem qualquer relação se a pessoa recebeu por Pix, cartão de crédito, transferência bancária ou qualquer outro sistema de pagamento.
Assim como o Pix, especificar que usou o cartão de crédito também não é exigido na declaração. Caso tenha comprado um bem pela nova modalidade ou por cartão, é preciso informar a aquisição do bem, independentemente da forma como foi feito o pagamento.
"Ser titular de um cartão de crédito, por si só, não obriga o contribuinte a prestar contas ao Leão, independente do montante pago mensalmente", afirma Gularte.
As regras do Pix voltaram a ter destaque neste ano em virtude da atualização de uma norma sobre monitoramento da Receita Federal sobre movimentações financeiras, que entrou em vigor em 1º de janeiro, mas foi revogada no dia 15 do mesmo mês. O prazo para prestar contas vai até 30 de maio. Quem é obrigado e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.