Na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a recomendação é ter muito cuidado no preenchimento dos dados. O superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Altemir Linhares de Melo, alerta o contribuinte para que aproveite a oportunidade para um balanço da sua situação tributária e financeira relativo ao ano de 2024. "É importante ter muito cuidado na reunião da documentação relevante para o IRPF e na sequência ele fazer o encaminhamento o mais rápido que for possível à Receita Federal", alerta.
De acordo com o superintendente, até agora já foram enviadas mais de 30% das declarações esperadas, sendo que mais de 90% destas declarações já foram processadas e os contribuintes podem verificar o resultado das análises direto no eCAC ou no aplicativo da Receita Federal. "Estas declarações estão em análise para conferência se estão corretas ou se há algumas pendências nas informações", destaca.
A Receita Federal, no Rio Grande do Sul, recebeu até agora 932 mil declarações, sendo que ao redor de 58 mil delas estão retidas na malha fina. "Isto corresponde a 7% de declarações transmitidas com alguma inconsistência de informações e, deste modo, elas estão retidas por alguns critérios na malha fina", diz.
O superintendente enfatiza ao contribuinte que ele encaminhe a sua declaração o quanto antes, porque, desta forma, fica mais fácil de resolver situações pendentes. Melo alerta que o prazo para prestar contas à Receita Federal se encerra no dia 30 de maio.
Ele informa que neste ano, a Receita Federal apresenta inovações que facilitam o contribuinte. "Há muitas inovações tecnológicas e elas têm como objetivo principal melhorar todo o processo. Cabe lembrar que há poucas variações na declaração de renda em termos de enquadramento", cita.
Uma das mudanças, segundo o superintendente, abrange as pessoas que recebem até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.
Melo destaca também a criação da plataforma Meu Imposto de Renda - MIR, que pode ser acessada na página da Receita Federal, no site para o preenchimento online. "É o primeiro ano de sua aplicação e, sendo assim, ainda tem algumas limitações, porém, este instrumento traz muitas facilidades a partir de agora", informa. Conforme Melo, com o MIR o contribuinte recebe orientações da própria plataforma no preenchimento dos campos de informações.
O superintendente detalhou algumas destas informações em entrevista para o JC Contabilidade
JC Contabilidade - Quais são os cuidados e as principais mudanças no IRPF?
Altemir Linhares de Melo - É necessário ter cuidado no preenchimento para não gerar transtornos. Há erros mais recorrentes. Hoje, nós temos 58 mil declarações no Rio Grande do Sul com algum tipo de incongruência nas informações e, sendo assim, estão retidas na malha fina. Para ter uma ideia, deste número, 40% apresentam problemas em relação aos dados de despesas médicas. Por outro lado, na declaração no próximo ano, isto deve ser resolvido com o recibo médico eletrônico (Receita Saúde).
Contab - Até o momento, quantas declarações no Estado já foram entregues?
Melo - Nesse momento, nós temos o número preciso de 1.074.750 declarações (dados das 14h desta terça-feira), de um universo esperado de 3.265.323 declarações. Então, em torno de 30% das declarações já foram entregues até agora.
Contab - Quais são os procedimentos da Receita Federal em orientar e fiscalizar o IRPF?
Melo - Há uma grande campanha nos meios de comunicação e nas redes sociais orientando o contribuinte. A Receita Federal tem uma série de inserções oficiais na mídia. Também dispomos de uma ferramenta importantíssima que é o "Perguntas e Respostas da Receita Federal", que está no site www.gov.br. As informações na plataforma são claras e tratadas de modo pontual, facilitando a vida do contribuinte.
Contab - Qual é a nova faixa de isenção do IRPF e a atualização da tabela?
Melo - É um processo que vem sendo realizado nos últimos anos. O governo traz a promessa de isentar do IRPF aqueles cidadãos que recebem até dois salários-mínimos mensais. Todo ano, há uma lei alterando este limite e, deste modo, permitindo isenção do imposto de quem ganha até dois salários-mínimos. Então, por conta disso, tivemos este ajuste no ano passado. Agora, mais recentemente, há uma nova norma definindo isto a partir de maio deste ano. Então, este ajuste vem sendo feito ano a ano. A gente espera que isso evolua, uma vez que há um projeto de lei que busca isentar quem ganha até R$ 5 mil por mês. Isto está tramitando nas comissões no Congresso em Brasília.
Contab - Houve alteração no limite da isenção ou na faixa de tributação. Isto traz impacto ao contribuinte?
Melo - Sim, houve alteração. Ela passou a ser de R$ 1.412,00 por mês. O rendimento de até R$ 2.824,00 por mês vai na tabela de zero alíquota, então, não há incidência. A partir deste ano, passou a ser de R$ 3.036,00. Isto já a partir de maio de 2025. Então este rendimento de R$ 2.824,00 leva aos R$ 33.888,00, que é a isenção anual.
Contab - Como está funcionando a declaração pré-preenchida em 2025? Quais os cuidados que o contribuinte deve ter ao utilizá-la?
Melo - A Receita Federal recebe informações de outras partes, de outros contribuintes. Explico: quando fazemos o pagamento de uma despesa médica a uma clínica, a mesma declara para a Receita Federal os dados de CPFs, então, tais informações geram a chamada declaração pré-preenchida. O mesmo vale para informações em transações como pagamento de aluguéis, despesas médicas, rendimentos de salário, transações financeiras, etc. Então, é importante que o contribuinte olhe estes dados e confira com os documentos relevantes ao IRPF.
Contab - A Receita já iniciou o cruzamento de dados com outras instituições, como bancos, planos de saúde e cartórios? Como isso contribui para a fiscalização?
Melo - A base de dados sempre foi normal à administração tributária para acesso a informações com o objetivo de fazer este cruzamento. O novo é a divulgação que a Receita Federal está dando como "transparência ao contribuinte".
JC Contabilidade - Por fim, que mensagem o senhor deixa aos contribuintes que ainda não fizeram a declaração?
Melo - Recomendo ao contribuinte para que baixe o aplicativo que está no site www.gov.br e encaminhe o quanto antes a sua declaração de renda. Deste modo, pode corrigir eventuais problemas informados, ou por outro lado, receber mais rápido a restituição a que tenha direito. Há um novo fator estimulante, ou seja, o contribuinte que tiver restituição e que fizer uso do modelo pré-preenchido e optar por receber a restituição via Pix. Muitas vezes, há problema no recebimento da restituição por incorreção dos dados dos números da conta bancária informada, ou outro lado, no caso do recebimento via Pix, o número informado é o do CPF, eliminado no contrato.
Principais documentos para elaboração da declaração
• arquivo ou cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2024;
• comprovantes/informes de rendimentos das fontes pagadoras: de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis;
• informações e documentos de outras rendas percebidas em 2024 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias);
• informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis com número do IPTU, móveis e consórcios) realizadas em 2024 e se apurou lucro o respectivo DARF do IR sobre a renda variável; documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2024;
• para os profissionais liberais, o livro caixa e os DARF’s do Carnê Leão web;
• extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e se apurou lucro o respectivo o DARF do IR sobre a renda variável;
• comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; e de despesas de educação, pagamentos a advogados em processos trabalhistas e pensões alimentícias;
• comprovantes de pagamentos de material de construção e a prestadores de serviços por motivo de reforma, obras e melhoramentos que tenham valorizado o(s) imóvel(eis);
• recibos de doações (inclusive as de campanha eleitoral) e empréstimos realizados em 2024.
Observação: quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados etc.) todos os documentos acima solicitados se estendem a eles também.