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Publicada em 08 de Abril de 2025 às 15:26

Acesso ao Portal de Serviços da Receita Estadual traz desburocratização

Flávio Ribeiro Júnior destaca a importância do acesso ao Sistema ITC

Flávio Ribeiro Júnior destaca a importância do acesso ao Sistema ITC

DANI BARCELLOS/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul, comemoram a liberação do acesso ao Sistema ITC - Portal de Serviços da Receita a contadores do Estado. "Esta é uma pauta antiga da classe contábil; obtivemos êxito, através da colaboração destas entidades representativas de classe, juntamente com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SefazRS), essa convergência resultou aos profissionais da contabilidade o acesso ao preenchimento da DIT para fins de ITCD para doações de cotas ou ações de empresas", explica o contador Flávio Ribeiro Júnior, que foi presidente do Sescon no período de 2022 a 2024.
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul, comemoram a liberação do acesso ao Sistema ITC - Portal de Serviços da Receita a contadores do Estado. "Esta é uma pauta antiga da classe contábil; obtivemos êxito, através da colaboração destas entidades representativas de classe, juntamente com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SefazRS), essa convergência resultou aos profissionais da contabilidade o acesso ao preenchimento da DIT para fins de ITCD para doações de cotas ou ações de empresas", explica o contador Flávio Ribeiro Júnior, que foi presidente do Sescon no período de 2022 a 2024.
De acordo com Ribeiro, que também integra o Grupo de Trabalho (GT-Sefaz) e acompanha a demanda há bastante tempo, o resultado dessa combinação de esforços das entidades e da Secretaria da Fazenda resulta na desburocratização, compliance e na valorização da classe contábil do Rio Grande do Sul. "Esse é mais um exemplo, de tantos outros, que quando o ente público, neste caso a Secretaria da Fazenda, e entidades trabalham em conjunto, proporciona um melhor ambiente para o contribuinte e quem ganha é a sociedade", enfatiza.
O contador lembra que até então a empresa precisava contratar advogados ou tabelião para geração da DIT, que é um formulário eletrônico destinado à prestação de informações à Receita Estadual do Rio Grande do Sul sobre transmissões de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou Direitos (ITCD).
A medida contribui para a tomada de decisão das famílias empresariais
"Agora soma-se com uma força de quase 40 mil profissionais da contabilidade que no seu dia a dia detêm recorrentes análises de sucessões e constituições de empresas patrimoniais, também conhecidas por holding, alinhado com outra importante mudança que se avizinha, a Reforma Tributária. O segmento contábil ter acesso ao ITCD contribuirá para a tomada de decisão das famílias empresariais de forma mais rápida", explica.
Os contadores, assim como os tabelionatos e advogados, precisam estar previamente cadastrados na Receita Estadual para ter o acesso direto ao Sistema ITC; já os Defensores Públicos do Rio Grande do Sul são cadastrados automaticamente através da Defensoria Pública gaúcha.
Declaração de ITCD - DIT
A SefazRS informa em seu portal na Internet que a Declaração de ITCD - DIT é um formulário eletrônico disponível na Internet a ser preenchido e enviado à Receita Estadual para avaliação dos bens e apuração do Imposto sobre a Transmissão 'Causa Mortis', Separação e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD a ser pago nos processos de inventário, arrolamento, sobrepartilha, separação, divórcio, dissolução da união estável, cessão de direitos, doação, extinção de usufruto e outros. Além da avaliação dos bens e apuração do imposto, é utilizada para a emissão da guia de arrecadação para pagamento desse tributo e para a emissão da Certidão de Quitação do ITCD (CDIT) e da Certidão de Situação Fiscal (CSF), quando for o caso.
"As informações nela prestadas devem ser fiéis à documentação do respectivo processo ou escritura pública. É obrigatório juntar ao processo judicial a Certidão de Quitação do ITCD (CDIT), disponibilizada após a quitação dos tributos, e a Certidão de Situação Fiscal, que emitida em conjunto, farão parte dos formais de partilha. Em caso de escritura pública, o número da Certidão de Quitação do ITCD deve ser mencionado nesta. A DIT é uma declaração, tem um titular responsável (o Declarante), e deve espelhar com fidelidade as informações do processo ou escritura pública a que se relaciona", acrescenta o esclarecimento da SefazRS.
 

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