O período de declaração do Imposto de Renda 2025 se estende até 30 de maio, e contribuintes de todo o País se organizam para cumprir com suas obrigações fiscais. Neste ano, um dos pontos de atenção diz respeito ao tratamento tributário de auxílios emergenciais concedidos no Rio Grande do Sul em razão das enchentes que atingiram o Estado em 2024. O benefício, chamado de Apoio Financeiro do RS, foi pago em duas parcelas de R$ 1.412,00 nos meses de julho e agosto do ano passado, contemplando trabalhadores formais, domésticos e pescadores artesanais.
De acordo com a contadora Eliane Soares Neves, conselheira do CRCRS, esse auxílio é considerado rendimento tributável e deve ser devidamente informado na declaração para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Outro ponto que gera dúvidas entre os contribuintes é a necessidade de declarar doações feitas para ajudar vítimas das enchentes. Segundo a especialista, apenas aqueles que se enquadram nas 12 situações de obrigatoriedade de entrega do IRPF 2025 precisam informar os valores doados, que devem ser registrados na ficha "doações efetuadas", com o nome e CPF do beneficiado.
No entanto, há uma exceção: valores recebidos exclusivamente para campanhas de arrecadação e repassados integralmente a terceiros não precisam ser declarados, desde que o total arrecadado não ultrapasse R$ 100.000,00 ao longo de 2024. Caso parte do montante tenha sido retida pelo organizador da campanha, esse valor será considerado variação patrimonial e deverá ser declarado como tal.
Apesar da importância da declaração correta das doações, o contribuinte não poderá utilizá-las para reduzir o imposto a pagar. Apenas doações feitas a fundos e programas incentivados pela legislação, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Pronon, Pronas, cultura, esporte e audiovisual são passíveis de dedução.
Já aqueles que receberam doações devem atentar-se às mesmas regras de quem as realizou: se estiverem obrigados a declarar o IR, devem registrar os valores na ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", informando o nome e CPF do doador.
Para evitar inconsistências na declaração, é fundamental revisar cuidadosamente todas as informações, desde os dados pessoais até os rendimentos e bens de eventuais dependentes. Segundo Eliane, um erro comum entre os contribuintes é a omissão de fontes de renda, como aluguéis, pensões e investimentos, o que pode levar à malha fina.
"A melhor dica para evitar problemas com a Receita Federal é manter uma organização prévia dos documentos, guardando recibos, notas fiscais, comprovantes de rendimentos e quaisquer outros documentos relevantes. Além disso, revisar atentamente todas as informações antes do envio da declaração é essencial", afirma a contadora.