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Publicada em 29 de Março de 2025 às 12:43

Campeã da malha fina, despesa com saúde requer atenção ao declarar IR

O prazo para enviar a declaração vai até 30 de maio

O prazo para enviar a declaração vai até 30 de maio

TÂNIA MEINERZ/JC
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Agências
Uma a cada quatro declarações que caíram na malha fina do Imposto de Renda no ano passado entraram nesta situação por erros em deduções de despesas com saúde. 
Uma a cada quatro declarações que caíram na malha fina do Imposto de Renda no ano passado entraram nesta situação por erros em deduções de despesas com saúde
O contribuinte obrigado a declarar precisa estar atento aos valores que informar ao fisco e ter todos os comprovantes para esclarecer divergências entre os dados informados por ele e pelos hospitais, médicos ou outros profissionais de saúde, caso seja convocado pela Receita.
As despesas com saúde têm maior atenção do fisco, pois elas não têm limite de valor e podem impactar diretamente no imposto devido pelo contribuinte.
O prazo para enviar a declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e entregar após esse dia terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
A partir de 2026, a Receita passará a ter uma forma a mais de cruzar os dados. O fisco tornou obrigatório o preenchimento do aplicativo Receita Saúde pelo médico que atende pessoa física. O programa entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano e obriga o profissional a informar todos os atendimentos feitos com os valores recebidos.
A medida tem o objetivo de aumentar o cruzamento de dados e tentar diminuir fraudes com a emissão de notas falsas, que já foram alvos de operações da Receita. Para o paciente, o Receita Saúde permitirá que ele tenha o comprovante do gasto, caso tenha perdido o documento feito manualmente.
"É uma ferramenta fantástica, de ganha-ganha. O contribuinte tem certeza de que aquele médico é médico porque ele tem que estar credenciado no seu conselho [para usar o Receita Saúde]. Já o médico não vai correr o risco de ter alguém fraudando o recibo utilizando seu nome indevidamente", afirma Ricardo Ribeiro Júnior, supervisor do Imposto de Renda em São Paulo.
O contribuinte pode usar o Receita Saúde para checar os seus gastos de 2024, mas não estarão todos os dados, já que a ferramenta tinha uso opcional desde abril do ano passado até o fim de 2024. E o aplicativo é válido apenas para atendimento de pessoa física. Se o serviço foi feito em hospital, clínica ou laboratório, ele foi informado pela empresa por meio da Dmed (Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde), cujos dados foram encaminhados para a Receita até 28 de fevereiro e entraram automaticamente na declaração pré-preenchida.
Como a declaração pré-preenchida só estará com todos os dados a partir desta terça-feira (1º), o contribuinte deve checar todos os pagamentos que aparecerão ali. De qualquer forma, ele só deve declarar gastos que tenham comprovantes.
Também é preciso estar atento, pois nem todas as despesas com esta área são dedutíveis. Remédios, exames e vacinas, por exemplo, só podem ser deduzidos do IR se estiverem na conta de hospital, clínica ou laboratório.
E também nem todos os gastos com profissionais de saúde são válidos para dedução no Imposto de Renda. São os casos de massagistas, enfermeiros, cuidadores de idosos, nutricionistas e assistentes sociais, que podem ser deduzidos também apenas se estiverem nas despesas de internações hospitalares.
"Um dos exemplos são as estéticas. O que for feito para deixar mais bonita, não pode deduzir do Imposto de Renda. Já se for reparadora, pode. Mas precisa ter o laudo médico para comprovar a necessidade", diz Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.
Os especialistas ouvidos pela reportagem também alertam sobre a declaração de despesas médicas de dependentes. Um erro comum é incluir o gasto do dependente, mas a nota fiscal ou o comprovante ter sido emitido no nome do titular da declaração. "Se o gasto for do dependente, a nota tem de estar no nome dele. É preciso ter atenção com notas fiscais e recibos", diz Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada da área tributarista.
A recomendação é que o contribuinte tenha notas fiscais, recibos e também comprovantes de pagamento como Pix, extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou canhoto da folha de cheque para justificar as despesas.
Caso a pessoa não tenha o comprovante, é preciso solicitar a nota ao hospital ou ao médico que recebeu o pagamento. "Pode solicitar mesmo que seja retroativo. É importante ter todos os documentos em mãos", destaca Ferrarezi.
O titular também deve declarar o que foi gasto por ele e pelos dependentes em fichas diferentes.
Quem paga pensão alimentícia só poderá incluir gastos com saúde se estiver especificado na decisão judicial ou no acordo extrajudicial. Caso contrário, a despesa não pode ser declarada como dedução, mas sim como pagamento efetuado, que não diminuirá o imposto devido.

Quais são as despesas médicas dedutíveis do IR? 

- Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
- Planos de saúde médicos e odontológicos
- Cirurgias e internações hospitalares
- Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
- Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
- Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
- Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais), desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
- Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
- Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico, desde que a conta seja emitida pelo dentista
- Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
- Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
- Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
- Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
- Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
- Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
- Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) móveis
- Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para FIV (Fertilização in Vitro), mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante 

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