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Publicada em 25 de Março de 2025 às 16:49

O bem comum e a Contabilidade do Terceiro Setor

Gabriel Filber Ribas, Coordenador da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS

Gabriel Filber Ribas, Coordenador da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS

CRCRS/Divulgação/JC
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Gabriel Filber Ribas
Gabriel Filber Ribas
Coordenador da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS
Na história do Ocidente, o conceito de bem comum encontra uma linha que percorre da antiga filosofia até nossos dias; no caso brasileiro, esse conceito encontra desdobramento nos direitos fundamentais previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos sociais. Nesse cenário, encontramos as instituições do Terceiro Setor vocacionadas à concreção dos direitos sociais, pela iniciativa da própria sociedade, as quais contribuem significativamente para a materialização do bem comum, que se realiza quando há condições de uma forma justa e equilibrada de vida.
Nos campos mais recentes da filosofia, o pensamento de Edmund Husserl (1859-1938) - por meio da fenomenologia - oferece uma abordagem que permite compreender a experiência do bem comum não apenas como um ideal abstrato, mas como um fenômeno vivido e interpretado por indivíduos e instituições. Sob essa perspectiva, a contabilidade do Terceiro Setor é ferramenta de justiça social, em sua essência, voltada à materialização do bem comum.
Na ótica fenomenológica de Husserl, os registros contábeis não são meramente técnicos, mas representam uma experiência vivida, onde a contabilidade, mediante o profissional contábil e a legislação pertinente, reflete a responsabilidade e a intencionalidade das organizações perante seus beneficiários e financiadores. O registro contábil, logo, é um instrumento de mediação essencial para a transparência das atividades desenvolvidas pelas organizações que integram o Terceiro Setor - grupo formado por entidades privadas com finalidade pública.
A transparência, por sua vez, não é apenas um princípio contábil ou um requisito legal, mas uma manifestação concreta da responsabilidade social das entidades do Terceiro Setor. Esse compromisso tem reflexos diretos na confiabilidade e credibilidade dessas instituições perante a sociedade e os órgãos financiadores, sejam públicos ou privados, e na difusão do trabalho voltado aos direitos fundamentais.
Dessa forma, ao considerar a contabilidade como um fenômeno interpretado e experienciado, conforme a fenomenologia de Husserl, sua aplicação no Terceiro Setor não se limita a um requisito normativo, mas se torna uma ferramenta essencial de governança, promovendo a gestão eficaz, o controle estratégico e a consolidação de práticas organizacionais responsáveis.
A interpretação dos registros contábeis às características do Terceiro Setor, aliada à divulgação das informações de forma compreensível e acessível, garante que as entidades cumpram sua missão institucional e fortaleçam a legitimidade do bem comum perante a sociedade. A atuação do profissional contábil transcende a conformidade técnica, sendo um compromisso concreto com a responsabilidade social e o fortalecimento do bem comum junto ao ecossistema de impacto social.
Movido pelo mesmo pensamento de Husserl, que em A Crise das Ciências Europeias e a Fenomenologia Transcendental afirmou: "A responsabilidade pelo futuro da humanidade como um todo repousa sobre nós", o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), por meio da Comissão de Estudos do Terceiro Setor, lança a nova edição do "Terceiro Setor - Guia de Orientação para o Profissional da Contabilidade". Atualizado em sua terceira versão, o material aborda temas essenciais para a gestão das entidades, apresentando as mais recentes mudanças regulatórias que influenciam a atuação dos profissionais contábeis e das organizações do Terceiro Setor. O guia, disponível gratuitamente em formato digital no site do CRCRS, visa contribuir de forma contínua para o aprimoramento contábil do Terceiro Setor, fortalecendo sua atuação e ampliando seu impacto positivo na sociedade.
 

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